O Estado de São Paulo obteve na Justiça, na tarde desta quarta-feira (26), liminar que garante o direito de locomoção dos cidadãos e determina que os sindicatos se abstenham de promover a greve total ou parcial dos serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário nesta sexta-feira, 28. O descumprimento da decisão acarretará multa no valor de R$ 937 mil a cada sindicato.
NOTA À IMPRENSA
Liminar determina que sindicatos se abstenham de promover greve total ou parcial no transporte metroviário e ferroviário