Lei determina que comércios de estacionamentos passem a cobrar por tempo fracionado

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei (PL) nº 670/2013, que permite a cobrança dos estacionamentos a cada 15 minutos. Pela nova lei, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam a ter de cobrar apenas pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.

seg, 14/03/2016 - 14h37 | Do Portal do Governo