Governo prepara atividades para mês do orgulho LGBT

Atividades irão orientar a população LGBT sobre leis de proteção e garantias de direito

qua, 02/06/2010 - 18h00 | Do Portal do Governo

O Governo, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), participará de diversas atividades  alusivas à celebração do Mês do Orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Na X Feira Cultural LGBT, que será realizada nesta quinta-feira, 3, no Vale do Anhangabaú, o foco dos trabalhos da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, vinculada à Secretaria da Justiça e da  Defesa da Cidadania, será a divulgação da Lei 10.948/01 (lei de combate à homofobia) e  do Decreto 55.588/2010 (que estabeleceu o tratamento de travestis e transexuais pelo seu nome social em todos os órgãos da administração estadual).

No estande voltado para orientação social e jurídica, estarão presentes representantes da coordenação, técnicos da Fundação Procon-SP, Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi). O espaço contará também com a participação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No espaço da CPDS, os visitantes poderão tirar dúvidas sobre as leis de proteção e garantias de direitos da população LGBT, direitos do consumidor  com foco em discriminação nas relações de consumo, orientação sobre  atendimento a vítimas de violência e sobre prevenção e denúncia ao crime de  tráfico de travestis e transexuais para fins de exploração sexual.

Já na XIV Parada do Orgulho LGBT, que acontecerá no domingo, 6, o Governo promoverá ações de divulgação da Lei Estadual 10.948/01, incentivando a realização de denúncias de discriminação homofóbica.

Na semana seguinte à realização da Parada, a secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania sediará o VIII Ciclo de Debates sobre a temática LGBT.  As discussões terão início na quinta-feira, 10, e vão até o dia 28 de junho. Entre os temas abordados por sociólogos, antropólogos, filósofos, psicólogos, profissionais da saúde, da comunicação e do direito, estão sexualidade na terceira idade, negritude LGBT, inserção da população LGBT no mercado de  trabalho, tráfico de travestis e transexuais e adoção conjunta por casais LGBT.

O mês do orgulho LGBT será fechado com a assinatura de protocolos entre a secretaria da Justiça, secretaria da Saúde, Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública de São Paulo, no dia 28 de junho. A parceria visa a divulgação da Lei 11.199/02, que proíbe e pune a discriminação às pessoas que vivem com HIV/Aids.

Ações do governo do Estado para população LGBT

Lei  10.948/01  –  Estabelece sanções a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, recentemente regulamentada pelo Decreto nº. 55.589/10.  Nele fica estabelecido que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948/01 serão realizadas por uma comissão especial. Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão especial, no prazo de 48 horas, contados de sua ciência, deve comunicar o fato ao Ministério Público.  Em funcionamento desde 2002, a Comissão Processante Especial já recebeu 138 denúncias.

Lei Complementar  1012/07  –  Considera como dependentes e assegura, em razão de morte do servidor, direito a pensão ao companheiro ou companheira, na constância de união homoafetiva.

Parceria com Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública de São Paulo – A parceria firmada visa à promoção da Lei 10.948/01. O convênio prevê que os processos oriundos de discriminação homofóbica, ocorrida nas cidades do interior do Estado, poderão ser processados pelas procuradorias  regionais,  evitando o deslocamento das partes até a capital. Além disso, as pessoas de baixa renda que formalizarem denúncias poderão contar com assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.

Decreto nº.  55.587/10 – Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Decreto nº.  55.588/10 – Garante a transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. No ato de preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social que corresponde à forma pela qual se reconhece. Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado. O descumprimento deste decreto ensejará processo administrativo para apurar a violação da Lei 10.948/01.

Edital ProAC LGBT – Iniciativa da secretaria da Cultura em parceria com a secretaria da Justiça, destina-se à promoção de manifestações culturais da  população LGBT. Contempla 34 projetos com investimento de meio milhão de reais.

Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT – Primeiro no Brasil a tratar a diversidade de forma exclusiva, define o plano de trabalho de 11 secretarias para o biênio 2010-2011. Capacitação de  gentes e gestores públicos, realização de campanhas institucionais de promoção da Lei Estadual n° 10.948/01 e do Decreto Estadual n° 55.588/2010, apoio às Paradas do Orgulho LGBT nas cidades do interior paulista, a adoção  de medidas para ampliação da inserção da população LGBT no mercado de trabalho, levantamento de estatísticas a respeito de crimes homofóbicos no Estado e a ampliação da Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) estão entre as metas propostas.

Da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania