Governo do Estado entrega 123 apartamentos em Mogi Mirim

Imóveis têm dois dormitórios, aquecedor solar, piso cerâmico e medidor individualizado de água e gás; mais 310 unidades estão em construção no mesmo empreendimento

sáb, 11/09/2010 - 13h40 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado entregou neste sábado, 11 de setembro, 123 apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em Mogi Mirim. O evento teve a presença do governador Alberto Goldman e do secretário da Habitação Lair Krahenbühl.

Os imóveis possuem dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, distribuídos em 44,73 m2 de área construída. As moradias contam com itens do novo padrão de construção, como o aquecedor solar, pé-direito ampliado, piso cerâmico em todos os cômodos, azulejo na cozinha e banheiro, e medidores individualizados de gás e água. O condomínio conta com centro comunitário e playgrounds. O investimento nessas unidades foi de R$ 7,1 milhões. Ao todo, a Companhia investirá R$ 25 milhões no empreendimento, que tem mais 310 unidades em construção.

Em seu discurso, o governador Alberto Goldman destacou o ineditismo do programa. “Isto que estamos fazendo aqui não existe no Brasil. Esses apartamentos têm uma qualidade absolutamente diferenciada. Não há nada parecido para famílias de baixa renda, de até três salários mínimos”, enfatizou Goldman.

Dos 123 apartamentos entregues, 31 foram reservados para portadores de necessidades especiais, 22 aos idosos e 10 para policiais ou agentes penitenciários. O sorteio das famílias contempladas ocorreu em fevereiro deste ano.

O prazo para quitar o financiamento habitacional é de até 25 anos. As prestações têm subsídio do governo estadual, sendo calculadas de acordo com a renda das famílias. Aquelas que ganham até três salários mínimos vão desembolsar 15% dos rendimentos. Em Mogi Mirim, 90 % dos beneficiados estão nessa faixa. O valor da menor prestação é de R$ 76,50.

Os programas habitacionais da CDHU são destinados a famílias que ganham entre um e dez salários mínimos, com prioridade para as que recebem até três salários. Os contemplados não podem ser proprietários de imóvel, nem possuir nenhum financiamento habitacional. Eles devem morar ou trabalhar no município há pelo menos três anos.