Governador aprova regulamento da São Paulo Previdência

A SPPrev funcionará como a unidade gestora única do sistema de previdência dos servidores estaduais

seg, 13/08/2007 - 20h18 | Do Portal do Governo

O governador José Serra aprovou no dia 10 de agosto, por meio do Decreto nº 52.046, o regulamento da São Paulo Previdência – SPPREV. A nova autarquia de regime especial funcionará como a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM), conforme determinou a Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007.

Com a publicação do Decreto nº 52.046, ficam estabelecidas a estrutura organizacional da SPPREV e as atribuições dos Conselhos Administrativos e Fiscal, assim como de seu quadro diretor. Este decreto determina ainda que a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP atenderá, durante o processo de estruturação e instalação, às necessidades da SPPREV.

Vinculada à Secretaria da Fazenda, a SPPREV será responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Além disso, será ainda de responsabilidade da autarquia a manutenção permanente do cadastro dos beneficiários e a gestão dos fundos e recursos arrecadados.

A SPPREV possuirá autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Entretanto, a autarquia poderá, durante os 24 (vinte e quatro) meses subseqüentes à sua instalação, solicitar a colaboração onerosa, mediante afastamento, de servidores públicos, de militares do serviço ativo e empregados de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual para o exercício de atribuições compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional.

A unificação do sistema previdenciário do funcionalismo público civil e militar é uma exigência constitucional e o Estado de São Paulo deverá ser um dos primeiros a conseguir cumprir todas as regras exigidas pelo Ministério da Previdência. Até o dia 1º de janeiro de 2008, as contribuições previdenciárias do Estado de São Paulo, assim como os valores correspondente à insuficiência financeira, já deverão ser administrados pela SPPREV.

A criação de um ente único da Previdência acarretará em uma maior eficiência de gestão e diminuição dos gastos do governo, uma vez que haverá a padronização nos critérios para a concessão de benefícios, assim como maior controle e fiscalização. A SPPREV terá dois anos para ser completamente implantada e o primeiro órgão a compô-la será o IPESP, que será extinto após este prazo. Os outros órgãos a serem absorvidos pela nova autarquia seguirão um cronograma a ser definido por novo decreto.

Do Ipesp

(I.P.)