Decreto isenta de ICMS locomotivas para transporte de carga

Medida garante isonomia tributária para fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado

qua, 05/10/2011 - 19h00 | Do Portal do Governo

O setor de bens de capital recebeu isenção tributária para locomotivas com potência superior a 3 mil hp, produzidas no Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 57.396, publicado nesta quarta-feira, 5, isentou de ICMS estes equipamentos, desde que destinados ao transporte ferroviário de carga. A medida tem amparo em convênio estabelecido no Confaz e permanece em vigor até 31 de julho de 2012.

A legislação paulista assegura diferimento do imposto na importação e saída de locomotivas usadas, partes e peças, com base no programa Pro-Trens. Com este decreto, o governo estadual garante isonomia tributária para os fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado.

Da Secretaria da Fazenda