Conheça seus direitos e deveres ao sair para comer em restaurantes

Fundação Procon-SP explica o que pode ou não ser praticado por estabelecimentos para não ser pego desprevenido

dom, 23/06/2019 - 8h46 | Do Portal do Governo

Quem gosta de comer fora sabe que um simples almoço ou jantar pode gerar aborrecimentos, seja por cobranças indevidas, diferença de preços entre o que é anunciado e o que é cobrado ou falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos.

Além disso, existe a questão das regras dos estabelecimentos, que muitas vezes não são conhecidas pelos consumidores. Você sabia, por exemplo, que alguns restaurantes autorizam levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo local, conhecida como a Taxa Rolha? Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.

Para ajudar a evitar situações desagradáveis, o Procon-SP listou o que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares.

Confira direitos e deveres abaixo:

Perda de comanda

Cobrar pela perda da comanda é considerado abusivo, uma vez que é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor, cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

Cardápio

Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

Couvert

De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

Taxa Rolha

A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

Taxa de Desperdício

A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Onde reclamar

Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.