Confira as dicas do Detran.SP para o uso da carretinha

É necessário que o reboque esteja registrado e licenciado; peso e dimensões de carga precisam registrar a legislação

seg, 10/12/2018 - 16h46 | Do Portal do Governo

Dezembro é sinônimo de férias, diversão, lazer e viagens para a praia, montanha, prainhas de rio do interior e também visita a familiares. Por esta razão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.

A princípio é preciso registrar o reboque, como qualquer outro veículo. É necessário ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Para acessar a lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas, acesse o site.

Uso

O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.

Um ponto importante é que a carretinha também deve ter faixas refletivas, iguais às usadas em caminhões-carreta ou baú. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternado as cores vermelha e branca, de forma uniforme e cobrindo, no mínimo, 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras.

No para-choque também é obrigatório a faixa. Ela deve ser colocada nas extremidades, excetuando-se os para-choques já dotados de faixas oblíquas.

Na rodovia ou na cidade, o motorista com carretinha deve respeitar os limites de velocidade. A lei diz que um veículo leve (carro, por exemplo), tracionando outro veículo, equipara-se a veículo pesado. Portanto, deve respeitar os limites de velocidade para veículo pesado, como caminhão.

O motorista habilitado na categoria “B” (carro) pode usar a carretinha. Porém, o peso bruto total do carro e do reboque, juntos, não podem exceder 3.500 quilos. Acima disso, até o limite de 6.000 quilos, é exigido a categoria “C” (pick-up, caminhonetes e vans).

Já a carga carregada pelo reboque não pode exceder o limite de peso previsto pelo fabricante. É importante que a carretinha esteja homologada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é o órgão que avalia os veículos antes de serem comercializados.

Ainda com relação à carga, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. A carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais. Vale lembrar que a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.