Os consumidores agora vão comprar banana por quilo. A medida foi publicada na quarta-feira, 17, em decreto assinado pelo governador José Serra, que regulamenta a Lei 13.174, de 23 de julho de 2008. O objetivo é defender o consumidor, isto é, ele irá pagar o produto pelo peso e não mais pela quantidade. O mesmo critério já é utilizado na venda do pão francês.
Com a medida, a venda da fruta por quilo será adotada em toda a cadeia, desde o produtor até o consumidor final. O preço deverá ser informado de forma clara e legível e em local visível.
A partir de setembro, o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo(Ipem-SP), autarquia ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, começa a fiscalizar a comercialização da banana por peso.
Para o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, não haverá problemas para planejamento e realização da fiscalização. “Como aconteceu com o pão francês, temos competência para fazer com que a inspeção entre na rotina do Ipem, sem problemas”, diz.
Os comerciantes que descumprirem a lei serão multados. A multa varia de R$ 297,60 a R$ 297.600.