Policiais militares vão para reserva com 30 anos de serviço

Atualização do Decreto-lei, PLC 4/2017, foi aprovada nesta quarta-feira (20) pelo governo estadual e regulamenta inatividade da corporação

qua, 20/09/2017 - 18h31 | Do Portal do Governo

Por quase meio século, o Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, regulamentou a inatividade da corporação da Polícia Militar de São Paulo. Nesta quarta-feira (20), o governador Geraldo Alckmin assinou uma atualização para o tema, o PLC 4/2017.

O novo regimento trata principalmente da reserva dos integrantes da Polícia Militar do Estado de SP, conforme explicou Alckmin. “Esta lei traz três benefícios. Primeiro, a expulsória (ou aposentadoria compulsória) passa para 60 anos de idade. Segundo, os soldados e praças passam a ter os mesmos direitos à reserva que os oficiais. E terceiro, eles poderão ser recontratados para serviços administrativos. Ganha o policial militar e ganha a sociedade”, afirmou o governador.

A nova lei se adéqua à normativa que permite o ingresso na Polícia Militar até os trinta anos de idade. Agora, também é permitido que a mesma pessoa possa cumprir o tempo de serviço mínimo para chegar à reserva, que é de trinta anos de atividade.

Outra alteração é que o praça, ao inativar, também pode integrar a reserva da Polícia Militar. Até hoje, isso acontecia apenas com os oficiais da PM.