SP oferece 174 oportunidades no Aprendiz Paulista

Programa é direcionado a jovens entre 14 e 24 anos de idade que estudam nas Etecs do Centro Paula Souza de todo o Estado paulista

qui, 19/07/2018 - 9h19 | Do Portal do Governo

Nesta semana, jovens entre 14 e 24 anos que estudam nas Etecs do Centro Paula Souza de todo o Estado paulista têm a disposição 174 oportunidades no programa Aprendiz Paulista, gerenciado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT).

O programa promove intermediação sem custo para o empregador que está em busca de um técnico-profissional e o estudante que deseja ingressar em sua profissão e vivenciar o dia a dia em um posto de trabalho.

As vagas são ofertadas por empresas que se cadastram no Emprega São Paulo de forma gratuita e destinadas aos alunos matriculados nos cursos técnicos presenciais do Centro Paula Souza.

Confira algumas das vagas disponíveis:

Ocupação

Local da Vaga

Número de Vagas

Administração

Centro de São Paulo

26

Nutrição e Dietética

Zona Leste

9

Administração e Secretariado

Zona Sul

10

Como se cadastrar

Para se candidatar a essas e outras oportunidades, basta acessar o site www.empregasaopaulo.sp.gov.br, criar login, senha e informar os dados solicitados.

O cadastramento do empregador também poderá ser feito no site do Emprega São Paulo. Para disponibilizar vagas no sistema, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa, razão social, endereço e o nome do solicitante.

Sobre o programa

O papel da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) é atuar como um intermediário entre a empresa e o aluno. Todo processo é gratuito para ambas as partes e atende tanto o jovem que se prepara para ingressar no mercado de trabalho quanto o empregador, que necessita um profissional-aprendiz qualificado.

A lei 10.097/00 junto com o Decreto 5598/05 determina que empresas de médio e grande porte devem destinar de 5% no mínimo a 15% de suas vagas a aprendizes, entre os trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Vale citar que a contratação do aprendiz não é feita em regime de estágio, e sim em regime CLT, por meio de um contrato especial por tempo determinado e registro em carteira profissional.