Secretaria de Educação reafirma compromisso contra a homofobia

No Dia Internacional Contra a Homofobia, pasta estadual convoca escolas para a inclusão dos alunos LGBTs

qua, 17/05/2017 - 14h51 | Do Portal do Governo

Diante da diferença, qual é a sua postura? Você se esforça para que as pessoas que não se encaixam nos padrões definidos pela sociedade sejam incluídas e recebidas com amor, ou para você “tanto faz, como tanto fez”? Essas perguntas podem não ter sentido para muitas pessoas, mas suas respostas fazem toda a diferença na vida de quem sofre preconceito devido sua orientação sexual.

A identidade de gênero é um dos temas que precisam ser debatidos na comunidade escolar, para que se tenha uma escola totalmente inclusiva. No Brasil, o primeiro Estado a normatizar assuntos relacionados a alunos transexuais e travestis foi São Paulo. Em 2014, a Secretaria de Estado da Educação divulgou uma portaria que permite que alunos adotem o “nome social”. A norma é um direito, portanto deve ser respeitado por todos.

Pelo respeito à diversidade e conscientização da causa é que dia 17 de maio marca o Dia Internacional Contra a Homofobia. Por isso, separamos alguns pontos importantes para te ajudar a esclarecer dúvidas sobre essa temática:

O dicionário online Priberam da Língua Portuguesa é categórico sobre o significado da palavra homofobia: repulsa ou preconceito contra a homossexualidade ou os homossexuais. Mas, vamos tornar esse significado mais específico. Por repulsa, pode-se entender também agressão, física ou psicológica. Tanto uma, quanto a outra deixam marcas, ferem a vítima e causam males difíceis de serem apagados.

Segundo a Lei 10.948/2001, é proibido toda manifestação atentatória ou discriminatória por razão de orientação sexual e identidade de gênero, ninguém pode ser exposto a vexame, humilhação, constrangimento ou ser impedido/a de acessar locais públicos ou privados por conta de suas identidades. Já o Decreto 55.588/10 define o direito ao uso do nome social e o respeito à identidade de gênero de travestis e transexuais. A Deliberação 125 de 2014 do Conselho Estadual da Educação e a Resolução da Secretaria da Educação 45 de 2014 regulamentam esses direitos no âmbito do sistema de ensino.

Mas, o que são “nome social” e “identidade de gênero”?

Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado (nome civil) que não reflete sua identidade de gênero.

Já a identidade de gênero é a forma como a pessoa se veste, se enxerga, busca ser reconhecida pelas demais pessoas. Refere-se, portanto, à maneira como alguém se sente e se apresenta para si e para os demais como homem ou mulher. Travesti e Mulher Transexual é uma pessoa designada no nascimento pelo sexo masculino, mas tem sentimento de pertencimento pelo gênero feminino, buscando ser reconhecida socialmente como feminina. Homem Transexual é uma pessoa designada no nascimento pelo sexo feminino, mas tem sentimento de pertencimento pelo gênero masculino, buscando ser reconhecido socialmente como masculino.

Nas escolas da rede pública do Estado de São Paulo, conforme a Resolução SE nº 45/2014, a pessoa interessada, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável, se menor, poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social. Para tanto, deve preencher e assinar um Requerimento encaminhado ao Diretor de Escola. O Requerimento deve ser adicionado ao prontuário da aluna ou do aluno, bem como o nome social inserido no Sistema de Cadastro de Alunos. O Diretor ou servidor por ele indicado deverá instruir os docentes e demais funcionários para o tratamento pelo nome social. Toda a comunidade escolar deve tratar travestis, mulheres transexuais e homens trans pelo nome social. Aí está a importância de um trabalho pedagógico voltado à valorização das diferenças de identidades de gênero na perspectiva dos Direitos Humanos.

Sobre o direito de usar o banheiro de acordo com a identidade de gênero e o nome social

É inquestionável que o assunto sobre o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero é um tabu na sociedade, mas entendê-lo é mais simples do que parece. Para alguns indivíduos que não têm as informações básicas, pode parecer que qualquer pessoa pode usar o banheiro que quiser, na hora que quiser. Mas, não é bem assim. É necessário que se faça na secretaria da escola a solicitação de inclusão do nome social nos registros do estudante, como a lista de presença e o diário de classes, por exemplo. Somente após concluir esse processo a pessoa passará a frequentar o banheiro conforme a sua identidade de gênero.

Outra dúvida que pode surgir é se o banheiro será usado apenas pelos alunos. Vale lembrar que isso não é uma regalia e nem apenas questão de escolha. É um direito garantido por lei. O reconhecimento e o respeito à dignidade de travestis, a não exposição a situações vexatórias e discriminatórias são proibidas conforme a Lei Estadual 10.948 de 2001, citada acima. Portanto, pais e mães trans também possuem esse direito.

Por isso, a Pasta organizou uma série de documentos orientadores e videoconferências sobre o assunto, que estão disponíveis para as Diretorias Regionais de Ensino e escolas estaduais. Além disso, todos devem seguir a lei estadual nº 10.948, que versa sobre discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

Você também pode consultar a cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT, elaborada e divulgada pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.