São Paulo lança Programa Criança Feliz

Apresentado nesta sexta-feira (10) no Estado de São Paulo, projeto atenderá cerca de 40 mil gestantes e crianças de até 6 anos de idade

sex, 10/03/2017 - 18h25 | Do Portal do Governo

Acompanhar o desenvolvimento infantil de forma integral e orientar pais e responsáveis sobre a importância de estimular as habilidades dos pequenos nos primeiros anos de vida são as metas do Programa Criança Feliz. Criado pelo governo federal e lançado nesta sexta-feira (10) no Estado de São Paulo, o evento para assinatura do programa contou com a presença do governador Geraldo Alckmin, do ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e de Ricardo Barros, ministro da Saúde.

Em São Paulo, 220 municípios participarão do projeto, que deve atender cerca de 40 mil gestantes e crianças de até 6 anos de idade. “Nós vamos trabalhar juntos, governo estadual, federal e municipal. Capacitaremos nossos visitadores, que irão de família em família em situações de vulnerabilidade, priorizando a primeira infância”, afirmou Alckmin. “Eles farão o diagnóstico e o encaminhamento de demandas com a visão para habitação, saneamento, programas de geração de renda, saúde e educação”.

Após as visitas nas casas de crianças e gestantes, serão desenvolvidas ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades. “Os visitadores vão conhecer os problemas e, a partir dessas demandas, encontrar caminhos e soluções orientando para programas de políticas públicas”, afirmou o secretário de Assistência Social Floriano Pesaro.

Como funciona a adesão?
Para participar, os municípios precisavam dispor de um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ter uma estrutura física adequada e várias atividades em andamento, e contar com pelo menos 140 indivíduos do grupo prioritário do programa: gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.