Rematrícula escolar: Procon-SP orienta sobre direitos e deveres

Aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas

qui, 14/09/2017 - 21h03 | Do Portal do Governo

A partir de outubro começam os períodos de rematrícula ou reserva de matrícula e, com isso, a apreensão dos pais e alunos em relação ao assunto. Para ajudar a evitar aborrecimentos, a Fundação Procon-SP reuniu orientações sobre o procedimento. Veja a seguir seus direitos na hora da renovação de matrícula escolar.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, poderá acrescentar uma correção percentual, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.

Em caso de dúvidas os contratantes devem solicitar apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos. Mas atenção: valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato. Este terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos e rematrícula organizada por semestre.

Normalmente, também é cobrada uma taxa para a reserva de vaga. Por isso, é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.