Desistência de matrícula: saiba como ter reembolso do valor

Cancelamento deve ocorrer antes do início das aulas para que seja garantido o direito à devolução integral do pagamento efetuado

qua, 08/02/2017 - 17h21 | Do Portal do Governo
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O estudante deve efetuar o cancelamento da matrícula o mais rápido possível, antes do início do período letivo

Após a divulgação da lista de aprovados no vestibular de universidades públicas, alguns estudantes desistem de outras matrículas. Quando acontece com instituições particulares, muitos buscam a devolução do valor pago. A Fundação Procon-SP reuniu dicas de como o consumidor deve agir para garantir o reembolso.

O aluno tem direito à devolução integral do valor pago quando desistir do curso antes do início das aulas. O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor. E, considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço, a instituição deve reembolsar o consumidor.

Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará cometendo prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

O outro lado
Entretanto, a instituição de ensino pode reter parte desse valor. Essa possibilidade deve constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor. Mas atenção, só é válido se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.

Caso haja dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas cobradas.

Para garantir esses direitos, o consumidor deve solicitar por escrito a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos. Também deve protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos. O motivo é que, neste caso, a instituição de ensino deixa de disponibilizar a vaga para outro aluno.

Desta forma, o estudante deve procurar efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo. Se a faculdade se negar a entrar em acordo, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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