Procon-SP orienta consumidor para uma viagem tranquila

Projeto Boa Viagem esclarece dúvidas sobre pacotes turísticos, cruzeiros marítimos, atrasos de voo, seguro de viagem, entre outros temas

sex, 17/02/2017 - 11h35 | Do Portal do Governo
DownloadVagner Campos
Viajar é sempre bom, mas é importante ficar atento a alguns cuidados básicos para não ter surpresas desagradáveis

Aproveitando o período de verão e férias, o Procon-SP elaborou dicas para quem pretende viajar. Tudo começa com a escolha do roteiro e do passeio. Mesmo no início, os consumidores já devem prestar atenção no tipo de pacote escolhido. Pode ser um pacote individual ou em grupo.

Os individuais apresentam maior liberdade na programação, tanto na hospedagem como transportes, desde que previamente contratados. No caso de excursão em grupo, roteiros e horários são fixos. O Procon-SP orienta também checar o número de pessoas que compõem o grupo.

Muitas vezes os consumidores ficam sabendo dos pacotes de viagem por meio de promoções e propagandas. A dica é guardar o anúncio porque o folheto deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. Também deve especificar quais despesas extras ficarão por conta do consumidor.

Para viagens internacionais, a dica é ficar atento às questões de câmbio e permissões e obrigações para viajar. Por exemplo, a necessidade de visto, vacinas, autorização para viagens de menores e questões de câmbio. É obrigação do consumidor providenciar toda a documentação antecipadamente. Não se esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.

As faturas do cartão de crédito costumam ser convertidas para o real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento como, traveler check ou cartão de débito.

Buscar referências sobre agências de viagem com pessoas de confiança que conheçam os serviços também ajuda. O usuário também pode acessar o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 ou pelo site do Procon-SP.

No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato.

Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos.

Saiba mais aqui sobre cancelamentos, cruzeiros marítimos, atrasos de voo, seguro de viagem, etc.