Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor em caso de enchentes

Havendo previsão contratual é direito do cidadão ser indenizado pelo prejuízo, informa órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania

seg, 10/02/2020 - 16h23 | Do Portal do Governo

O consumidor que contratou seguro para o veículo e foi atingido por enchentes e queda de árvores deve ficar atento sobre seus direitos, conforme orientações do @proconsp, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania.

Para saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura do seguro do veículo, o consumidor deve verificar o contrato ou procurar a seguradora. Havendo previsão contratual é direito do consumidor ser indenizado pelo prejuízo.

Os procedimentos e documentos exigidos para a cobertura do sinistro (danos) devem estar especificados no contrato e o prazo para indenizar o segurado é de, no máximo, 30 dias – que começa a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar.

O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor. É importante que o consumidor não avance sobre áreas alagadas, pois pode causar negativa da cobertura por parte da seguradora.

Seguro residencial

No caso de seguro residencial, tanto a cobertura para fenômenos naturais, como o prazo para pagamento de indenização devem estar previstos em contrato.