Procon-SP orienta consumidor sobre compras em sebos

Nota fiscal deve ser exigida sempre; para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo é de até 90 dias

sex, 22/03/2019 - 10h29 | Do Portal do Governo

Quem gosta de comprar livros usados ou seminovos sabe que o preço é o principal chamariz nos sebos. A prática, além de comum, é econômica. E, por isso, o Procon-SP separou algumas dicas para quem é adepto desses locais para adquirir produtos como CDs, DVDs e outros itens.

Confira as dicas:

– Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;

– Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

– Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto “no estado em que se encontra”;

– É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum vício (aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor, como um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com defeito de fabricação), os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor;

– Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo é de até 90 dias. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto. Lembrando que os vícios aparentes relatados na nota fiscal, ou no recibo de compra, não podem ser reclamados;

– Muita atenção para as compras de livros, CDs, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que, para estes produtos, deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados;

– Os preços deverão ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto;

– A aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições (não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo). Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. No caso de cartão (débito e crédito), o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

Compras pela internet

Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

Troca de produto

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo título de livro, por exemplo, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Verifique as condições junto ao estabelecimento.