Procon-SP dá dicas para quem quer entrar em um consórcio

Segundo a Abac, houve crescimento de 10% no primeiro semestre deste ano em comparação com 2017; conheça detalhes da modalidade

sáb, 05/01/2019 - 11h13 | Do Portal do Governo

Muita gente quando quer comprar um carro ou um imóvel busca algo mais barato que um financiamento. Por conta disso, o consórcio é uma modalidade muito procurada. De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), houve crescimento de 10% no primeiro semestre deste ano em comparação com 2017.

Mas, você sabe o que é consórcio? É uma aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem em comum. O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o produto quando for sorteado ou por meio de lance.

Para a dona de casa Fátima Aparecida da Silva, entrar em um consórcio ajudou a conquistar o primeiro veículo da família. “Eu e meu marido não tínhamos muito dinheiro para comprar o carro e achamos que um financiamento não era o ideal. Pesquisamos e encontramos um consórcio que cabia no bolso. Fechamos e depois de alguns meses conseguimos”, explica.

Para tirar todas as dúvidas, o Procon-SP responde às perguntas mais frequentes sobre a modalidade. Confira:

1- Consórcio é financiamento?

Não. Consórcio é uma boa opção para quem não tem pressa de adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento o consumidor recebe o bem imediatamente.

2- Quais cuidados devo ter antes de assinar o contrato?

O consumidor deve ler atentamente o contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.

Também deve-se verificar como se dará os pagamentos, e em caso de contemplação a, necessidade de apresentação de garantias (como avalista, por exemplo).

3- Possuo restrições no meu CPF, haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?

Pode se tornar um impedimento dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto, é importante verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver empecilhos.

4- O que deve ser pago no momento em que eu aderir ao grupo?

Não há cobrança de taxa de adesão, porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da primeira mensalidade, assim como taxas de administração.

5- Tenho parcelas em atraso, quais taxas a mais a empresa pode me cobrar?

Multa, juros e demais encargos devem estar fixados em contrato, a multa por atraso não poderá exceder a 2%. Lembrando que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja contemplado.

6- Como pode ser feita a contemplação?

Através de sorteios mensais ou lance vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a contemplação por lance.

A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, adverte que “é importante lembrar que as formas citadas acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam facilitar tal processo.”

7- Qual o prazo para adquirir o bem depois que receber minha carta de crédito?

O prazo deve estar disposto em contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.

8- Quero desistir do consórcio. Tenho direito a restituição do valor pago?

Nesse caso, o consumidor deve esperar que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por rescisão do contrato.

9- Como se dá o encerramento do grupo?

A partir da data de realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram devidamente informados do encerramento.