Perdeu a carteira de motorista? Solicite on-line a segunda via

Serviço pode ser feito através do site ou app do Detran.SP; objetivo é facilitar a vida do motorista que reside no Estado de São Paulo

qui, 16/02/2017 - 15h03 | Do Portal do Governo
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Fique atento: nenhum documento substitui a habilitação original, e seu porte é obrigatório para dirigir

Já é possível pedir a segunda via da carteira de motorista sem sair de casa, basta ir no site ou no app do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e solicitar o documento.

O serviço facilita a vida do motorista que precisa da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja por motivo de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação.

O primeiro passo é fazer um cadastro no portal do Detran.SP para criar login e senha de acesso aos serviços on-line. Depois, para pedir pela própria página, basta clicar em “Serviços Online”>”2ª via da CNH”.

Para solicitar a nova via da habilitação por meio de dispositivos móveis, o cidadão deve baixar gratuitamente o aplicativo “Detran.SP” nas lojas virtuais Google Play ou Apple. Uma vez baixado, o acesso é feito com o mesmo cadastro do portal, selecionando “Pedir 2ª via da CNH” no aplicativo.

Os custos para obter a 2ª via do documento são de R$ 41,37 da taxa de emissão e mais R$ 11 do envio pelos Correios. A partir da emissão, o documento é entregue em até sete dias úteis no endereço em que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está cadastrada. Por isso, é imprescindível que o endereço esteja atualizado.

Além disso, a CNH deve estar dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado. É importante esclarecer que nenhum documento, nem mesmo boletim de ocorrência, protocolo do pedido da nova via ou CNH autenticada, substitui a habilitação original. Por isso, o motorista que, eventualmente, ficar sem o documento, terá de aguardar a 2ª via para voltar a dirigir.

O porte da CNH original é obrigatório. O condutor que infringir essa norma pode ser multado em R$ 88,38 e receber três pontos no prontuário, pois é considerada uma infração leve, conforme prevê o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).