Parceria de penas alternativas entre SAP e TRE é renovada

Governo do Estado de São Paulo assinou, nesta sexta-feira (23), o aditamento de convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

sex, 23/02/2018 - 15h57 | Do Portal do Governo

Por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, o Governo do Estado de São Paulo assinou o aditamento de convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.  O objetivo é manter vagas de prestadores de serviço – pessoas que em vez de serem presas, cumprem uma pena alternativa – nos cartórios eleitorais.

“É um prazer enorme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo estar aqui no Palácio do Governo para assinarmos um convênio a propósito da inserção dos presos, com penas alternativas”, comentou o presidente do TRE-SP, Carlos Eduardo Cauduro Padin.

Desde 2016, 190 cartórios eleitorais podem contar com serviços gratuitos de eletricista, encanador, pedreiro, pintor, marceneiro, jardineiro, faxineiro e carregador. O andamento do projeto foi bem-sucedido, com mais de 90 prestadores sendo úteis à sociedade. A demanda prevista inicialmente aumentou, com novos perfis de vagas sendo criados, como de auxiliar administrativo.

“Nós estamos possibilitando que os presos possam ser conduzidos a trabalhos que facilitem a sua reinserção social, desenvolvendo atividades adequadas, em lugares adequados, de modo  a poderem ter um caminho de volta melhor, mais fácil, e mais promissor na sua volta ao convívio social”, completou Padin.

Os cartórios beneficiados estão localizados em 68 municípios atendidos pelas 70 Centrais de Penas e Medidas Alternativas espalhadas pelo estado. Atualmente, quase 14 mil pessoas prestam serviço à comunidade – desde 1997, quando o programa teve início, já foram mais de 166 mil.

As penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas”, são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo, com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão.

Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe ao sistema penitenciário.

A Secretaria da Administração Penitenciária promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.