Veículos de placas finais 1, 2 e 3 têm até dia 26 para pagar IPVA

Folha de S. Paulo

qua, 13/01/2010 - 7h53 | Do Portal do Governo

Os donos de veículos usados licenciados no Estado de São Paulo que não conseguiram pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) entre sexta-feira e ontem, por conta da lentidão verificada no sistema da rede bancária em determinados horários, terão mais prazo para quitar o tributo.

Ontem, o governador José Serra (PSDB) determinou que os donos de veículos com placas final 1 (vencimento no dia 8), 2 (no dia 11) e 3 (ontem) poderão quitar o imposto, com desconto de 3%, ou optar pelo pagamento da primeira parcela entre os dias 22 e 26 deste mês.

A Secretaria da Fazenda informou que vai ajustar seu sistema para que essa operação seja realizada e os contribuintes tenham acesso aos benefícios previstos nas regras do IPVA.

É mais vantajoso para o contribuinte quitar o imposto neste mês, com o desconto de 3%, do que em fevereiro, sem o desconto (os 3% equivalem a juro de 3,09% ao mês). O pagamento com atraso terá multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juro pela taxa Selic.

Para os demais proprietários de veículos -placas finais 4 a 9 e 0-, os prazos não foram alterados. Os vencimentos vão de hoje até o dia 21, respectivamente. Entretanto, se preferirem antecipar o licenciamento de seus veículos, esses contribuintes terão até o dia 21 deste mês para pagar o imposto, o seguro obrigatório e o licenciamento, independentemente do algarismo final da placa.

A taxa de licenciamento custa R$ 56,10. Para receber o documento em sua casa (opcional), o contribuinte terá de pagar mais R$ 11.

Em fevereiro, o imposto também poderá ser pago de uma só vez, mas sem o desconto -o prazo vai de 10 a 26. Também nesse período vence o prazo da segunda parcela. Entre os dias 10 e 23 de março, poderá ser paga a terceira (e última) parcela.

O pagamento do seguro tem de ser feito com a cota única (neste mês ou em fevereiro) ou com a primeira parcela (neste mês). Quem deixar de pagar o seguro não poderá licenciar o veículo.

Mesmo os veículos isentos do IPVA (entre outros, os com 20 anos ou mais de fabricação) têm de pagar o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento.