SP cria via rápida de grandes dívidas

Valor Econômico - São Paulo - Terça-feira, 22 de fevereiro de 2005

ter, 22/02/2005 - 10h05 | Do Portal do Governo

Tramitação administrativa de créditos de mais de R$ 5 milhões pode cair de cinco para um ano

Fernando Teixeira
De São Paulo

O fisco paulista criou uma via rápida para a tramitação dos créditos fiscais de maior valor, com o objetivo de agilizar a cobrança dos devedores do Estado. Criado na semana passada pela Portaria CAT nº 2, o sistema faz com que grandes débitos – como os autos de infração com valor maior do que R$ 5 milhões – passem na frente dos 16 mil autos de infração lavrados anualmente pelo Estado. Com isso, espera-se reduzir o tempo médio de tramitação administrativa desses débitos, hoje de cinco anos, para um ano.

O objetivo da portaria, que entra em vigos em abril, é constituir os débitos mais rapidamente para pressionar as empresas a quitar logo a dívida. Hoje, para que um débito seja constituído para fins de cobrança judicial, ele precisa enfrentar um trâmite burocrático que envolve o direito de ampla defesa em primeira e segunda instâncias administrativas, o que leva até seis anos.

Segundo o coordenador de arrecação tributária de São Paulo, Henrique Shiguemi, hoje o sistema deixa na mesma fila créditos de IPVA de poucas centenas de reais e dívidas de ICMS de milhões de reais. O objetivo da mudança, diz Shiguemi, é agilizar a recuperação desses créditos de ICMS, que ganharão tratamento especial da burocracia do Estado, com prazos bem mais curtos, devidamente detalhados em lei, desdeo início da fiscalização até o julgamento final no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

A portaria criou uma categoria de débitos que caracterizam ‘prática evasiva emblemática’. No caso de infrações sob investigação e autos de infração emitidos, o valor é de 400 mil Ufesps (cerca de R$ 5 milhões). Os casos de inadimplência em débitos declarados e em parcelamentos também ganharão prazos mais curtos.

A Portaria CAT nº 2 de 2005 foi elaborada pelo Conselho Gestor de Ações Conjuntas de Combate à Evasão Fiscal (Cevaf), criado há dois anos para propor práticas de combate à evasão fiscal. Outra medida que já está sendo posta em prática é o ajuizamento de ações para determinar a indisponibilidade de bens de grandes devedores. De acordo com Henrique Shiguemi, em 2004 os débitos recuperados pelos novos procedimentos atingiram R$ 90 milhões.

Segundo o advogado Pedro Lunardelli, do escritório Lunardelli, Fleury, Favero e Panebianco Advogados, por um lado a portaria deve favorecer o fisco estadual, mas por outro também beneficia os contribuintes. Ao definir prazos exíguos para a apuração definitiva dos débitos, a portaria favorece contribuintes que sofrem com cobranças indevidas do Estado. ‘Hoje em dia cerca de 40% dos autos de infração são cancelados’, diz o advogado. Esses autos indevidos acabam prejudicando sobretudo as companhias abertas, que, por sofrerem auditoria, precisam necessariamente provisionar esses débitos.

De acordo com Lunardelli, ainda que os prazos digam respeito ao funcionamento interno da administração pública, podem ser exigidos pelo contribuinte, já que foram publicados em portaria. Para isso, há o respaldo do Código de Defesa do Contribuinte, que, segundo o advogado, garante o direito à eficiência do processo administrativo.