Servidoras do Estado terão 180 dias de licença

Jornal Agora, 26 de junho de 2008

qui, 26/06/2008 - 13h09 | Do Portal do Governo

A Assembléia Legislativa aprovou anteontem o projeto de lei complementar 27/2008, que estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras estaduais.

Agora, o projeto terá que ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB) para virar lei – o que deverá acontecer, já que o texto é de autoria do governo estadual.

Após o recebimento do projeto, o governador terá 15 dias para sancioná-lo.

Pela proposta, a licença-maternidade poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gravidez. Para continuar recebendo o salário integral, a servidora não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante o período de afastamento.

As mesmas regras também valerão para mães que adotarem crianças de até sete anos.

Segundo a Secretaria de Gestão Pública Estadual, em 2006, cerca de 1.333 funcionárias do Estado foram beneficiadas pela licença, já que 160 mil ausências no trabalho naquele ano ocorreram por esse motivo.

O texto ainda aumenta a licença-paternidade dos servidores de um para cinco dias.

Lineu Mazano, diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, aprovou as mudanças. “Esse período (180 dias) é o mínimo que toda mãe, servidora ou não, deve ter para acompanhar de perto seus filhos recém-nascidos.”

Nas empresas

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que permite às empresas ampliarem para 180 dias a licença-maternidade de suas funcionárias.

A proposta já foi aprovada no Senado e na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, devendo passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto não será votado em plenário.

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