Serra sanciona leis que autorizam novos cargos e concursos

A Tribuna/Santos

sex, 17/07/2009 - 8h29 | Do Portal do Governo

O governador José Serra sancionou nesta quinta-feira dois Projetos de Lei Complementar voltados à Educação, setor que concentra 5,3 milhões de alunos em toda a rede estadual. Uma das matérias cria 80 mil novos cargos de professores de educação básica e a realização de novos concursos públicos. O governador assinou ainda um decreto que institui periodicidade mínima para realização de concurso. 

Os projetos também criam duas novas jornadas de trabalho para os docentes. Uma delas é a jornada integral, com 40 horas de trabalho semanal, que atende a uma antiga reivindicação dos professores do Estado. A segunda é a jornada reduzida, onde o docente trabalha 12 horas por semana.

A lei também estabelece novas regras para o ingresso de professores na rede. Depois de selecionados em concurso, os docentes passarão por curso de capacitação para o exercício do magistério, que será oferecido pela Escola de Formação de Professores do Estado.  Serão quatro meses de aulas com atividades em classe e práticas escolares. Durante este período, os candidatos a professor vão receber 75% do salário inicial da categoria. 

O decreto do governador estabelece periodicidade mínima para a realização de concursos públicos. Com o objetivo de evitar longos períodos sem a realização de concursos, o governo institui que os certames serão realizados obrigatoriamente ao fim da validade do concurso anterior.

Professores temporários 

A contratação de professores temporários também sofre alterações, de acordo com o Projeto de Lei 19/2009, sancionado nesta quinta-feira. Todos os educadores temporários deverão ser submetidos a uma prova antes de assumirem as atividades didáticas em sala de aula. A atribuição de aulas dos professores temporários também levará em conta requisitos de tempo de serviço e titulação. 

O professor temporário só será admitido para ministrar aulas em uma das 5.300 escolas estaduais após ser aprovado no exame. Caso não passe no teste, e tenha garantida a estabilidade prevista na Lei 1010 (Lei da SP Prev), será assegurada a jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino, fora da sala de aula.

A nova lei garante estabilidade, privilégio na atribuição de aulas e aposentadoria no regime previdenciário próprio do Estado, além de remuneração mínima equivalente à carga horária de 12 horas. 

Já o professor que for reprovado na avaliação anual não dará aulas. Esses professores deverão obrigatoriamente prestar novamente o exame nos anos seguintes e garantirem a aprovação para poderem dar aulas, ou continuarão em atividades auxiliares ao ensino nas escolas.