Blog do Noblat
Mariluce Moura
Recomenda-se enfaticamente a leitura da primeira página do Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta feira, 31 de maio, aos estudantes, professores e funcionários das universidades estaduais paulistas em greve. Ela será especialmente útil aos líderes da manifestação marcada para as 14 horas, em frente ao Palácio dos Bandeirantes, e que deveria ser precedida de concentração no campus da USP a partir do meio dia e de uma marcha até o Morumbi. Depois da conferência dos termos do Decreto Declaratório número 1 de 30 de maio de 2007, assinado pelo governador José Serra, que simplesmente anulam o teor de decretos anteriores nos quais os participantes do movimento nas universidades viram intenções malévolas do executivo estadual de limitar a autonomia consagrada dessas instituições, os estudantes, professores e funcionários em questão podem até prosseguir com os atos programados, mas, observado aquele mínimo indispensável de honestidade intelectual, não poderão atribuir sua realização à defesa da autonomia universitária. Terão que se concentrar nos outros itens de sua pauta de reivindicações se quiserem prosseguir com a greve e, sobretudo, com a desgastada e extenuante invasão da reitoria da USP. A essa altura vale muitíssimo a pena lembrar que a Justiça determinou a reintegração de posse do prédio desde 16 de maio.
Mas veja-se, sem mais delongas o decreto, precedido de uma carta assinada pelos reitores das três universidades estaduais paulistas e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo:
“São Paulo, 30 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais
e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível
de que as instituições acima referidas têm exercido
plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente
assegurada, conforme já afirmado publicamente
pelos seus dirigentes; considerando ainda que
os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº
51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de
janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e
nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o
exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no
entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua
interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa
Excelência que considere a possibilidade de explicitar
e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme
já fizeram em ofícios trocados conosco os
Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa
Excelência a criação de um grupo de trabalho composto
por membros do Governo e da comunidade universitária,
que analise o ordenamento do Sistema de
Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o
objetivo de que o funcionamento das instituições que o
integram se realize de forma ampla e com resultados
cada vez mais significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor da Universidade Estadual de Campinas –
UNICAMP
SUELY VILELA
Reitora da Universidade de São Paulo – USP
MARCOS MACARI
Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita
Filho – UNESP
CARLOS VOGT
Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do
Estado de São Paulo – FAPESP
DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1,
DE 30 DE MAIO DE 2007
Dá interpretação autêntica aos Decretos
nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº
51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº
51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº
51.660, de 14 de março de 2007; dá nova
redação às disposições que especifica do
Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de
2007, que organiza a Secretaria de Ensino
Superior, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 207 da Constituição Federal e artigos
254 e 271 da Constituição do Estado,
Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º
de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de
2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660,
de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março
de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária,
conforme reconhecido publicamente pelos
Reitores das Universidades Públicas Estaduais;
Considerando que surgiram interpretações reiteradamente
equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade
dos referidos decretos às Universidades Públicas
Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo – FAPESP;
Considerando que o Governo já esclareceu as
dúvidas menores em respostas dos Secretários da
Fazenda e de Gestão Pública; e
Considerando a conveniência de eliminar os
equívocos de interpretação e fixar o exato sentido
dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada
pelos Reitores das Universidades Públicas
Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,
Decreta:
Artigo 1º – A execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil das Universidades Públicas
Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo – FAPESP será realizada de acordo
com o princípio da autonomia universitária e os
dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e Municípios
– SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636,
de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas
asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição
do Estado, que lhes facultam regime financeiro e
contábil que atenda às suas peculiaridades de organização
e funcionamento.
Parágrafo único – As Universidades Públicas Estaduais
e a FAPESP manterão contas específicas no
Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências
ou remanejamentos, quitações, e tomar
outras providências de ordem orçamentária, financeira
e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho,
na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271
da Constituição do Estado.
Artigo 2º – Não se aplicam às Universidades
Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo – FAPESP as disposições
dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de
2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº
51.660, de 14 de março de 2007.
Artigo 3º – Não se aplicam às Universidades
Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº
51.461, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 4º – As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do
artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa
e extensão;
d) busca de formas alternativas para oferecer formação
nos níveis de ensino superior, com vista a
aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a
autonomia universitária e as características específicas
de cada Universidade;”. (NR)
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.”
Ante o documento, tudo indica que por enquanto ocorreu em São Paulo uma vitória ampla da política, capaz de contemplar generosamente todos os contendores, incluindo os manifestantes que se preparavam para a caminhada até o Morumbi, onde está a sede principal do executivo paulista. Tem-se aqui uma bela tacada da arte da negociação, milimetricamente elaborada com a ajuda dos dirigentes das universidades e da Fapesp, que nos últimos dois dias se estenderam em longas reuniões com o governador José Serra no Palácio dos Bandeirantes. Resta observar, ao longo do dia, as reações dos professores, estudantes e funcionários das universidades, com quem agora se encontra a bola. Certamente será difícil manter com bons argumentos uma posição intransigente.
Mariluce Moura, jornalista, é diretora de redação Pesquisa Fapesp e autora do projeto dessa revista. É graduada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), e mestra e doutora em comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).