São Paulo decide combater a guerra fiscal de 12 Estados

Folha de S. Paulo - Sábado, 31 de julho de 2004

sáb, 31/07/2004 - 14h41 | Do Portal do Governo

Fazenda paulista não aceitará crédito do imposto de benefício que julga ilegal dado por outra unidade federativa

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Estado de São Paulo decidiu ontem tomar uma drástica medida para se proteger da guerra fiscal praticada por 12 unidades da federação (11 Estados -Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio, Tocantins, Rio Grande do Norte- e o Distrito Federal).

A medida afeta diretamente os contribuintes paulistas que usam créditos para deixar de pagar parte do ICMS (imposto estadual) que deveriam recolher ao fisco.
Por decisão do secretário da Fazenda de São Paulo, Eduardo Guardia, a partir de agora ‘o Estado deixará de reconhecer e bancar créditos tributários do ICMS de produtos vindos de outras unidades que são contemplados com benefícios fiscais concedidos ilegalmente’.

Pelo comunicado nº 36, da Coordenação da Administração Tributária, publicado ontem, o Estado alerta os contribuintes paulistas que glosará, ou seja, não aceitará os créditos fiscais que considera ilegais. Objetivo: fazer com que atacadistas e varejistas de São Paulo comprem produtos de empresas sediadas no Estado.
‘Estamos alertando e deixando muito claro para os contribuintes paulistas que não aceitaremos esses créditos tributários, objetos de incentivos fiscais, concedidos ilegalmente por outros Estados.’

Segundo o secretário, a decisão de não aceitar mais os créditos tem o objetivo de neutralizar os efeitos danosos para São Paulo provocados pela guerra fiscal.
Para a Fazenda, a proibição aos créditos não tem a finalidade de aumentar a arrecadação paulista. ‘Estamos protegendo a indústria paulista, restabelecendo as condições de competitividade.’ A Fazenda não tem números sobre quanto deixava de arrecadar ao bancar os créditos às empresas.

Argumentos

O governo paulista se baseia em alguns argumentos jurídicos para sustentar sua decisão. Uma delas é que a concessão de incentivos fiscais (em alguns casos, ausência da cobrança do ICMS) somente teria validade jurídica quando aprovada por meio de convênios firmados pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

As decisões do Confaz têm um aspecto peculiar: para poderem valer, precisam ser aprovadas por unanimidade, ou seja, todos os Estados e o Distrito Federal precisam concordar com ela. Isso ocorre exatamente para evitar distorções tributárias.

Apesar da exigência do ‘sim’ por unanimidade no Confaz, alguns Estados vêm concedendo benefícios fiscais que estimulam apenas o ‘passeio de mercadorias’ em seus territórios, causando prejuízos aos Estados consumidores, diz a Fazenda paulista.

Outro argumento usado por São Paulo é a lei complementar federal nº 24/75, que determina que a concessão de benefícios ou incentivos fiscais requer a celebração de convênios entre todas as unidades da federação. Sem o convênio, o ato que concede o incentivo poderá ser anulado (no STF) e o crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria (no caso, localizado em São Paulo) não terá eficácia.

Assim, São Paulo só aceitará o crédito até o valor em que o imposto foi efetivamente cobrado pelo outro Estado que vendeu a mercadoria. O ICMS destacado na nota fiscal, mas que não foi cobrado -ou seja, o valor correspondente ao benefício-, não será mais aceito por São Paulo.

Para alertar os contribuintes, o comunicado nº 36 traz dois anexos: um relaciona os Estados cujos incentivos fiscais já foram contestados por São Paulo no STF e o outro traz os Estados e respectivos incentivos concedidos.