Sancionada lei que trata de áreas contaminadas no Estado de SP

Diário do Grande ABC

qua, 15/07/2009 - 8h56 | Do Portal do Governo

Uma lei sancionada pelo governo de São Paulo na última semana estabelece diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas em todo o Estado. De acordo com relatório divulgado pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em março passado, até 2008 existiam 2.514 locais em situação de risco ambiental.

Somente o Grande ABC conta com 244 áreas contaminadas. Entre os casos mais notórios da região está o terreno das Indústrias Matarazzo, em São Caetano, e o condomínio Barão de Mauá, em Mauá.

O Jardim das Oliveiras, construído sobre um antigo lixão na região do Alvarenga, em São Bernardo, ainda não aparece na lista atualizada de contaminações da Cetesb pois depende de um relatório da prefeitura.

Medidas – Entre os pontos abordados pela nova lei está a instituição de um cadastro público para conhecimento das áreas, a classificação dos locais pelo risco que oferecem e a criação de penalidades a serem aplicadas ao responsável pelos lugares afetados.

Outra novidade proposta pela lei é a criação do Feprac (Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas), que visa o tratamento das áreas atingidas, principalmente daquelas em que não seja possível identificar os responsáveis pela contaminação.

Os recursos deste fundo terão como receita dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado, transferências do governo federal e dos municípios, cooperação internacional, compensações ambientais e, ainda, de 30% do montante arrecadado com multas aplicadas pelos órgãos ambientais aos responsáveis pela contaminação do solo.

Punições – Na impossibilidade de identificação ou localização do responsável legal pela área contaminada, a Cetesb irá comunicar ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja divulgada, junto às demais informações referentes à matrícula do imóvel, a contaminação da área.

A lei ainda prevê que no processo do licenciamento de empreendimentos cujas atividades sejam potencialmente passíveis de gerar contaminação no solo, o empreendedor deverá pagar ao Feprac uma taxa de compensação ambiental, com valor determinado pela Cetesb.

A quantia pode ser reduzida em até 50% nos casos em que o empreendedor adotar procedimentos para a diminuição do risco de prejuízos ao meio ambiente.