Procon vai avaliar dívida excessiva

Valor Econômico - Sexta-feira, dia 30 de junho de 2006

sex, 30/06/2006 - 10h51 | Do Portal do Governo

Maria Christina Carvalho

A Fundação Procon de São Paulo está criando um núcleo especial para tratar do sobreendividamento das pessoas. O anúncio foi feito ontem pela diretora executiva do Procon-SP, Marli Aparecida Sampaio. O núcleo terá dois focos de atenção: um cuidará do sobreendividamento em geral e o outro, do originado especificamente pelo crédito imobiliário. A primeira fase, disse Marli, será dedicada ao levantamento de dados; posteriormente, serão pesquisadas as causas do endividamento. No país todo, apenas a Defensoria do Rio já cuida do tema. Marisa Cauduro/Valor

  A informação foi dada, ontem, por Marli no seminário “Crédito consignado: benefícios, riscos e propostas de aperfeiçoamento legislativo”, realizado pelo Ministério Público de São Paulo, o próprio Procon e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (Cenacon).

Os organizadores do seminário estão convencidos de que o crédito consignado pode conduzir ao endividamento excessivo das pessoas. Um dos participantes do seminário, o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), Benedito Marcílio Alves da Silva, chegou a dizer que seria melhor que o crédito consignado não existisse para aposentados e pensionistas do INSS. “O consignado não é benéfico. Há muita pressão dos bancos, que estão sorrindo de orelha a orelha e usam grandes artistas para induzir as pessoas a tomar crédito”, disse Alves da Silva.

O crédito consignado em folha, isto é, com desconto das parcelas na folha de pagamento, existe desde a década de 30 do século passado no setor público, disse o promotor de Justiça e assessor do Cenacon Marcos Mendes Lyra. A lei 1.046, de 1950, fixou pela primeira vez algumas condições como o limite de juro de 10% ao ano e endividamento equivalente a 30% do salário líquido. O crédito consignado para funcionários do setor privado só foi regulado em Medida Provisória em setembro de 2003, transformada na Lei 10.820, em dezembro do mesmo ano.

Já as operações para aposentados foram objeto de maiores limitações. Desde o ano passado, estão proibidas as contratações por telefone, por exemplo; o prazo foi limitado a 36 meses; e foi vetada a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC). Em maio deste ano, foi estabelecido o teto de 2,9% ao mês para o juro dos empréstimos a aposentados, que entrou em vigor neste mês.

Há uma preocupação maior com os aposentados, disse a promotora de Justiça Maria da Glória Gavião de Almeida, porque “são mais vulneráveis”, inclusive à propaganda.

O consignado é a linha de crédito que mais cresce no mercado. O saldo do consignado deu um salto de 55,3% nos doze meses terminados em maio, atingindo R$ 39,3 bilhões, e já representa 48,8% do total de R$ 80,5 bilhões do crédito pessoal, que aumentou 32,2% no mesmo período. O estoque do consignado para aposentados chegou a R$ 13,7 bilhões também em maio, com saldo de operações ativas de R$ 12,7 bilhões e 5,4 milhões de tomadores.

A advogada em direito do consumidor Cláudia Lima Marques, acredita que a legislação do consignado pode ser aperfeiçoada, inclusive do ângulo do sobreendividamento. Para Cláudia, o acesso ao crédito é importante mas também é preciso “cuidar dos malefícios do crédito excessivo, melhorando as práticas e as informações disponíveis”. Os idosos preocupam, disse, por serem “duplamente vulneráveis”. Ela acredita que ADIN que submeteu os bancos ao Código de Defesa do Consumidor ampliou o espaço de discussão.