Pisos salariais entram em vigor hoje em São Paulo

Folha de S.Paulo - Quarta-feira, 1 de agosto de 2007

qua, 01/08/2007 - 12h06 | Do Portal do Governo

Folha de S.Paulo

A partir de hoje, diversas categorias de trabalhadores da iniciativa privada que recebem o salário mínimo no Estado de São Paulo terão aumento salarial. É que entra em vigor a lei nº 12.640, assinada pelo governador José Serra (PSDB) em 11 de julho passado. O primeiro pagamento será feito em 6 de setembro.

A lei fixa três novos pisos salariais no Estado: R$ 410, R$ 450 e R$ 490. Segundo o governo paulista, os novos valores beneficiarão cerca de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, os trabalhadores beneficiados não poderão receber menos do que determina a lei.

Entre os trabalhadores beneficiados estão os domésticos, carteiros, tintureiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, joalheiros, pedreiros, pintores, garçons e motoboys (no quadro estão algumas das 105 categorias beneficiadas).

A lei determina que os pisos não serão pagos aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados com base no valor do mínimo nacional.

A instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada pela lei complementar nº 103, de julho de 2000, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A fiscalização da aplicação da lei caberá ao Ministério do Trabalho.

Segundo o governador paulista, os novos valores não alcançam quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício de qualquer legislação específica. Assim, quando houver dissídio, este prevalecerá. Caso contrário, valerá o piso. Mas, se o dissídio gerar salário menor do que o piso, será obrigatório o aumento.

Em relação ao atual valor do mínimo, os pisos paulistas são superiores em 7,89%, 18,42% e 28,95%, respectivamente.

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem valores inferiores ao mínimo de R$ 410 não serão beneficiados. É que os valores pagos pela Previdência Social seguem a legislação federal.

Contribuição ao INSS

Com os novos pisos salariais, quem tiver aumento terá de pagar uma contribuição maior ao INSS. No quadro estão exemplos desse aumento com base na contribuição paga por quem recebe o mínimo de R$ 380.

Para uma grande parte dos empregadores domésticos o aumento será maior ainda. É que, em geral, são eles que pagam também a contribuição do empregado. Assim, além dos R$ 30 pagos ao empregado, será preciso desembolsar mais R$ 5,90, uma vez que a contribuição ao INSS subirá dos atuais R$ 74,67 para R$ 80,57.

A contribuição maior, porém, não valerá para os trabalhadores por conta própria (autônomos informais), donas-de-casa, estudantes e outros que optaram por recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre um salário mínimo.

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, para eles a contribuição continuará sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece sendo de R$ 41,80 por mês.