Nota fiscal paulista: dinheiro sai amanhã

Jornal da Tarde

qua, 31/03/2010 - 7h58 | Do Portal do Governo

Consumidor poderá resgatar os créditos referentes ao segundo semestre de 2009

A partir de amanhã, 1º de abril, a Secretaria da Fazenda Estadual libera os créditos acumulados pelos consumidores no programa Nota Fiscal Paulista durante o segundo semestre de 2009.

Pelas regras do programa, o valor é calculado e aberto para consulta até o último dia do 3º mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. Portanto, o crédito liberado ao consumidor em abril refere-se às notas fiscais emitidas no 2º semestre do ano passado. Os direitos relativos ao 1º semestre deste ano serão liberados em outubro.

Para o participante do programa verificar quanto tem disponível para saque, basta acessar o sistema no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br fornecendo seu CPF e a senha. Depois disso, deve escolher o período no qual teve os créditos liberados (2º semestre de 2009).

Na tabela, é possível consultar quanto foi gerado de crédito em cada compra feita no período e o valor total de créditos obtidos no programa. Caso ainda não tenha sacado o valor do semestres anteriores, ele será somado aos créditos liberados agora.

O prazo para utilização do crédito é de cinco anos a partir da data da liberação. O dinheiro pode ser transferido para conta corrente ou poupança (apenas para quem tem mais de R$ 25 acumulados), usado para pagamento do IPVA, ou ser transferido para pessoa física ou jurídica.

A Secretaria da Fazenda informa que está disciplinando a utilização de créditos para que também seja possível solicitar depósito em cartão de crédito e realizar transferências para pagamento de contas de água, luz e telefone.

Somente inadimplentes em obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária no Estado não podem utilizar os créditos.

Heloisa Harumi Motoki , consultora tributária do escritório de contabilidade Confirp, explica que os estabelecimentos que geram mais créditos são grandes empresas, que vendem mais. Porém, isso não é regra. “Há empresas que antecipam compras e conseguem não ter imposto para pagar no mês, o que acaba não gerando crédito para quem compra naquele período. É preciso também considerar que há produtos isentos de ICMS que podem não gerar créditos e outros que geram em uma mesma compra”.

Sem créditos

Pequenas empresas – optantes do Simples Nacional não geram créditos, o que pode incluir redes com sistema de franquias

Isentos de imposto – produtos que não geram créditos, como por exemplo, itens que fazem parte da cesta básica, livros e alguns tipos de materiais de construção

Substituição tributária – produtos sob este regime não geram créditos, pois o imposto incide sobre o distribuidor. É o caso de itens como combustíveis, sorvete e cigarros, entre outros