Lei antifumo entrará em vigor no dia sete de agosto

Notícia da Manhã/Catanduva

ter, 21/07/2009 - 8h25 | Do Portal do Governo

Normas que definem os locais fechados considerados de uso coletivo foram publicadas no Diário Oficial 

Faltam 18 dias para que a Lei Antifumo passe a vigorar no Estado de São Paulo. A partir do dia 7 de agosto será proibido fumar em ambientes coletivos fechados. Diante disso, o Governo do Estado, por intermédio das secretarias da Justiça e da Saúde, definiu algumas normas para a aplicação da Lei, proposta e sancionada pelo governador José Serra. 

Na última sexta-feira, dia 17, foram publicadas no Diário Oficial, normas que definem os locais fechados considerados de uso coletivo, bem como os valores das multas que deverão ser aplicadas aos que desrespeitarem a Lei. Os valores variam de R$ 792,50 a R$ 1.585.

Outro item que a resolução disciplina é a padronização do aviso de proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro tipo de fumo.

O Governo do Estado informou que a medida acompanha tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires.

Segundo o governo do Estado, a nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvos da fiscalização. 

O governo do Estado de São Paulo esclarece que o objetivo da Lei não é perseguir fumantes e proibir o fumo, mas preservar o direito de quem não fuma e evitar o fumo em ambientes coletivos.

Multa 

As autuações aplicadas a quem desrespeitar a legislação serão efetuadas por fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon. A multa será dobrada no caso de reincidência. Na terceira infração, o estabelecimento comercial permanecerá interditado por 48 horas. A segunda interdição e as seguintes se estenderão por 30 dias.

Não pode 

No interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis. 

Pode 

Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.