Homicídio no Grande ABC diminui 44% em 5 anos

Diário do Grande ABC - Santo André - Quinta-feira, 3 de fevereiro de 2005

sex, 04/02/2005 - 9h30 | Do Portal do Governo

Luciano Cavenagui

O número de homicídios dolosos (assassinatos cometidos intencionalmente) diminuiu 44,03% no Grande ABC nos últimos cinco anos, de acordo com dados oficiais divulgados nesta semana pela Secretaria Estadual de Segurança Pública. O índice supera a média de queda do Estado (29,30%) e da Região Metropolitana (33,24%). Dentre as cidades da região, Diadema foi a que apresentou maior diminuição nesse tipo de crime quando comparados os números de 2000 e 2004: 51,66%. Mesmo assim, o município mantém o maior índice na proporção de assassinatos a cada grupo de 100 mil habitantes: 34,58 homicídios na região.

A queda no número de assassinatos entre 2000 e 2004 é uma tendência estadual, ao contrário do que ocorre em outros Estados brasileiros, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, de acordo com o ex-secretário Nacional de Segurança Pública, coronel José Vicente da Silva Filho, que há 10 anos, estuda os índices de criminalidade do país.

“Na Região Metropolitana, incluindo o Grande ABC, os homicídios reduziram principalmente por causa das intervenções na área social feitas pelos municípios. As administrações públicas construíram casas populares em grotões degradados, pavimentaram ruas e instalaram iluminação pública. Isso mostra que assassinato é um crime que se combate com programas sociais e não tem muita relação com repressão policial”, afirma Silva Filho.

O coronel acredita que nos últimos anos houve, em média, uma “boa safra de prefeitos” nos principais municípios paulistas. “Muita coisa ainda precisa ser feita, mas esses administradores municipais incrementaram os investimentos no social.”

Guaraci Mingardi, diretor-científico do Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), que estuda a violência na América Latina, concorda em parte com o coronel. “As ações sociais tiveram efeito considerável na redução dos crimes, especialmente a urbanização que em muitas cidades contemplou as áreas mais violentas. No entanto, esse efeito foi relativo. Na verdade, antes de 2000, os homicídios tiveram um pico tão alto que não tinha como crescer mais. A partir de então, houve uma redução natural, incrementada com ações das autoridades públicas que passaram a dar prioridade no combate a esse problema”, afirma Mingardi.

A secretária de Defesa Social de Diadema, Regina Mikki, credita à lei seca o principal fator para a grande redução ocorrida. A medida, implantada em julho de 2002, determina o fechamento dos bares das 23h às 6h. Estão sob a lei seca a maioria 3.870 bares da cidade. “Em Diadema, o álcool tem relação direta com o homicídio. A lei diminuiu, em média, 12 mortes por mês”, ressalta Regina.

A medida também teve impacto em outros tipo de crimes. Um estudo da Pacific Institute for Research and Evolution, organização não governamental norte-americana, constatou queda de 25% na violência doméstica em Diadema em decorrência da lei seca.

Agora a Prefeitura planeja em parceria com a Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) a segunda fase do programa. O objetivo é conscientizar comerciantes e adolescentes sobre o consumo ilegal de bebidas nos bares da cidade. Outro aspecto dessa etapa é evitar a venda de bebidas para pessoas já alcoolizadas.

Prisões – Para o delegado Nelson Guimarães, diretor do Demacro (Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo), responsável pela Região Metropolitana, a atuação policial teve papel decisivo na diminuição dos assassinatos. “Neste período (2000 a 2004), a polícia passou a priorizar o combate ao crime, buscando esclarecer os casos e prendendo os autores. A prisão faz com que os candidatos a homicidas pensem duas vezes antes de praticar o delito e dá uma resposta à comunidade. Vamos continuar atuando assim, não dando margem à impunidade”, argumenta o delegado. Porém, ele não soube responder qual foi o número de prisões ocorridas em sua área de jurisdição durante o período.