Cães têm de usar focinheira em SP

Diário de S. Paulo - Quinta-feira, 11 de março de 2004

qui, 11/03/2004 - 9h39 | Do Portal do Governo

Lei estadual obrigando o uso de apetrechos de segurança nos animais tidos como ferozes foi regulamentada pelo governo. A multa é de R$ 124,90

RODRIGO FERREIRA

O governador Geraldo Alckmin regulamentou ontem a Lei nº 11.531, de novembro de 2003, que obriga cães de raças ferozes a usar enforcador, guia curta (até 2m) e coleira em locais públicos . Em centros comerciais e parques, é obrigatório o uso de focinheira, Caso não cumpram a lei, os donos de cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier vão pagar uma multa de R$ 124,90.

A lei promulgada no final do ano passado já previa punição aos donos de mastim napolitano, pit bull e rottweiler que estivessem sem coleira e guia. Já com o decreto assinado por Alckmin ontem, foram incluídas as raças derivadas e variantes dessas, além da inclusão do american staffordshire terrier. A aplicação da multa de 10 UFESPs (R$ 124,90) caberá aos agentes da Vigilância Sanitária. Porém até ontem, o setor não havia definido como seria feita a fiscalização.

A lei não incomodou o paisagista Fábio Alves Machado, de 24 anos, dono do pit bull “Tequila”, de 1 ano e meio. “O problema está com o dono do animal que não sabe educar seu cachorro.” No final da tarde de ontem, ele passeava com seu cachorro pela Praça José Maria Arbex, Alto de Pinheiros, na Zona Oeste, sem nenhum dos itens obrigatórios.

A empresária Beatriz Lara Carneiro, 50 anos, achou a iniciativa do Governo necessária. “Adoro cachorros, mas tenho medo dessas raças.”

Treinador de cães há 15 anos, Jésus Cardoso, de 30 anos, é radicalmente contra a lei. Para ele, a medida é discriminatória e ineficaz. “O proprietário de um cão tem a obrigação de saber quais as características da raça. O responsável é o dono e não o animal”.

O que estabelece o decreto

1. Cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler e american staffordshire terrier tem de ser conduzidos com uso de coleira, guia curta de condução e enforcador. Os animais de raças derivadas ou variação de qualquer dessas raças também são abrangidas pela lei.

2. Em centros de compras, locais fechados de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas os animais terão, ainda, de estar com focinheira.

3. São consideradas guias curtas de condução as correias ou correntes com comprimento máximo de 2 metros.

4. A multa para os casos de descumprimento da lei será aplicada pelos profissionais da Vigilância Sanitária.

5. Qualquer pessoa pode comunicar a Vigilância Sanitária sobre a infração da lei, indicando as provas que tiver da infração. Ou até mesmo a polícia, caso verifique a condução do animal em desacordo com a legislação.

6. A autoridade policial deverá comunicar a Vigilância Sanitária para lavratura de auto de infração e, se necessário, conduzir o infrator à delegacia de polícia para registro de ocorrência.

7. O valor da multa por descumprimento da lei é de R$ 124,90.

8. O valor da multa em caso de reincidência é de R$ 149,80.