A Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, elaborou um ranking com as empresas de comércio eletrônico mais reclamadas no período de janeiro a agosto de 2016.
Insatisfações com atraso e falha na entrega dos produtos estão entre as principais reclamações dos consumidores.
Segundo a cartilha do Procon-SP, o termo “comércio eletrônico” engloba toda forma de comercialização de produto ou serviço por meio eletrônico, fora do estabelecimento comercial e de forma não presencial.
Ou seja, é desde a compra feita por telefone (telemarketing), SMS (mensagens de texto), pela Internet (e-commerce), até aplicativos em smartphones e tablets (m-commerce), entre outros.
Orientações
O Procon-SP recomenda que, no ato da compra, o consumidor solicite informação sobre o prazo de entrega, que deve constar no pedido e na nota fiscal.
No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.
Se não for entregue no prazo estipulado, o consumidor pode cancelar a compra e receber de volta os valores pagos com correção monetária.
Veja mais orientações no Guia do Comércio Eletrônico.
Do Portal do Governo do Estado