Sancionada Lei que amplia proteção a reservatórios do Sistema Alto Tietê

A área a ser preservada engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos de água que passam por seis municípios da Região Metropolitana de São Paulo

sex, 02/10/2015 - 12h31 | Do Portal do Governo

Foi sancionada nesta sexta-feira (02), pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 980/2015 que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC) como manancial de interesse regional destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras.

A área a ser preservada engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos de água que passam por seis municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

“Essa lei visa proteger nossos recursos hídricos nas cabeceiras do Alto Tietê, proteger os olhos d’água, as várzeas e proteger as nascentes dos rios. De outro lado, ela também permite a regularização dos imóveis”, disse o governador Geraldo Alckmin.

Na prática, a Lei cria instrumentos adequados à região do Alto Tietê Cabeceiras que se estende às Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê (UGRHI 06) e da Baixada Santista (UGRHI 07) para proteger o entorno dos mananciais, assegurando a qualidade de suas águas que passam pelos municípios de Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano. Entre estes mananciais, estão os reservatórios que compõem o Sistema Produtor do Alto Tietê.

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Conforme o artigo 3º, a Lei vai “estabelecer as condições e os instrumentos básicos para assegurar e ampliar a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento da população, com objetivo de promover a preservação, recuperação e conservação dos mananciais do Sistema Produtor Alto Tietê”, declara o documento.

A nova legislação especifica o uso e a ocupação do solo, de maneira a adequá-los aos limites de cargas poluidoras para o atendimento da meta de qualidade de água, além de estabelecer diretrizes e parâmetros para a elaboração das leis municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo, sempre com vistas à proteção do manancial. Deste modo, organiza a expansão urbana e garante, nas áreas consideradas de risco, a implantação de programas de reurbanização, remoção e realocação de população, bem como a recuperação ambiental.

A Lei nº 980/2015 mantém total consonância com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.

Do Portal do Governo do Estado