Decreto regulamenta devolução do IPVA de carro roubado

Regulamentação foi assinado nesta quarta-feira, 27, pelo governador José Serra

qua, 27/08/2008 - 18h13 | Do Portal do Governo

Decreto assinado pelo governador José Serra e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 27, regulamentou a lei que isenta do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista.

O documento garante desconto proporcional do tributo no mês seguinte ao registro da ocorrência, ou a restituição ao proprietário de 1/12 por mês do imposto já pago, desde que o contribuinte não tenha débitos junto ao Estado.

Para ter direito ao benefício, a vítima deve registrar o boletim de ocorrência. Com isso, a Secretaria de Segurança, por meio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança, automaticamente.

A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o automóvel. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. O projeto de lei não assegura a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.

A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.

Com o ato, o Governo do Estado deixará de arrecadar R$ 24 milhões. A medida para beneficiar os proprietários surgiu depois de uma discussão iniciada na Assembléia Legislativa. Em setembro de 2007, o poder legislativo aprovou proposta similar de autoria do deputado Jonas Donizette. Após o trâmite, entretanto, o governador José Serra decidiu vetar a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativa”. De acordo com o texto do veto assinado por Serra na segunda semana de outubro de 2007, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa.

Contudo, depois de vetar o projeto, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria da Fazenda. Segundo o titular da pasta, Mauro Ricardo Costa, a medida “atende ao interesse público e por esse motivo a área técnica concluiu a possibilidade de manter a mesma proposta”.

Segundo dados da pasta comandada por Mauro Ricardo, a frota de veículos no Estado de São Paulo chega a 16 milhões de carros. Desse total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA; quatro milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e 200 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, caso dos veículos pertencentes a taxistas, deficientes físicos, partidos políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais. Em 2008, o valor do IPVA foi reduzido em 1,48% no valor venal em decorrência do aumento da oferta de carros usados. A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com o IPVA em 2008.

Como vai funcionar

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVASituação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro ANTES do pagamento de qualquer parcela do IPVA

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício. Para pagamento do duodécimo, o contribuinte entrará no site da Secretaria da Fazenda e emitirá a guia de recolhimento, conforme as orientações que constarem na própria página da Internet, e recolherá o imposto em agência bancária.Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março, ele somente deve 3/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 3/12.

 Situação 3:

Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA/2008.

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver seu carro furtado ou roubado em julho, somente deve 7/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago do IPVA/2008.

Cleber Mata

(I.P.)