Após acordo, servidor temporário se torna efetivo

Agora São Paulo - Terça-feira, 15 de maio de 2007

ter, 15/05/2007 - 12h00 | Do Portal do Governo

Agora São Paulo

O governador José Serra e o ministro da Previdência, Luiz Marinho, fecharam acordo ontem para evitar que 205 mil servidores temporários do Estado tenham de se aposentar pelo INSS. Para isso, todos serão considerados efetivos.

Tucano e petista assinaram juntos uma nova versão do projeto de lei complementar que cria o sistema único de previdência do funcionalismo público paulista. Há dúvidas, porém, se a proposta não será questionada na Justiça.

A reforma da Previdência determinou que todos os servidores temporários -contratados sem concurso- se aposentem pelo INSS. Atualmente, o governo paulista consegue que seus funcionários dessa categoria continuem nos regimes de previdência do serviço público, por meio de uma ação judicial. Agora, o Estado vai dar essa garantia por meio de lei, com a chancela do governo federal. A regra, porém, não valerá para quem entrar após a promulgação do texto, que está na Assembléia Legislativa e que deve ser votado ainda nesta semana.

É beneficiado quem foi contratado pela Lei 500/1974 -que rege a contratação de temporários pelo governo do Estado. Segundo José Serra, a manobra atinge também outros funcionários de categorias “assemelhadas”, não especificadas. “Eles não são temporários. O regime de lei 500, no entendimento do Estado, não significa que eles sejam temporários. Sobre esse entendimento nós definimos, no projeto de lei, que eles não são temporários. E portanto estão incluídos”, disse Serra.

Questionamento O ex-procurador geral do Estado, que falou como professor de direito constitucional da USP, Elival da Silva Ramos, levantou dúvida sobre a validade da proposta. “Do ponto de vista formal, não está adequado. Você não pode, por lei, atribuir cargo efetivo”.

Questionado sobre a possibilidade de o projeto ser questionado mais à frente, Serra disse “não ver problemas”. Mas o ministro Luiz Marinho foi um pouco mais misterioso: “Eles (os servidores temporários) estarão enquadrados como efetivos, portanto com a proteção do regime próprio do servidor público. A partir daí, nós temos que aguardar, não vamos antecipar os lances da bola antes de a bola chegar.”