Comunicação de venda de veículo cresce 415% com serviço via cartório

O novo sistema implantado pelo Detran.SP, além de facilitar a vida do cidadão, permite ao Estado ter melhor controle da frota de veículos

sex, 29/07/2016 - 8h33 | Do Portal do Governo

Desde 2014, os cartórios do Estado passaram a remeter diretamente à Secretaria da Fazenda os dados sobre a operação de compra e venda de veículos registrados em São Paulo. Desse modo, as transações de comercialização de veículos usados passaram a ser processadas automaticamente pelo Detran.SP com base nas informações repassadas pela Fazenda.

Com o novo procedimento, o número de comunicações de venda de veículos usados no Estado de São Paulo cresceu 415,33% em 2015, em comparação com 2013, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Enquanto em 2013 foram comunicadas as vendas de 884.132 veículos, no ano passado a quantidade de comercializações oficializadas junto ao Detran.SP chegou a 4.556.237.

Esse aumento é resultado da comunicação de venda direta via cartório, adotada há dois anos. Conforme estabelece o decreto estadual nº 60.489/2014, os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.

Antes o proprietário era o responsável por informar ao Detran.SP quando vendia o seu veículo. O novo sistema de comunicação de venda, além de facilitar a vida do cidadão, permite ao Estado ter melhor controle da frota de veículos registrados no Estado.

Transferência
Pela legislação federal de trânsito, o novo dono tem a obrigação de transferir o veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do CRV. Descumprir esse prazo é infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH.

O passo a passo completo para a transferência de propriedade está disponível para consulta na área de “Veículos” do portal www.detran.sp.gov.br.

Do Portal do Governo do Estado