É hora de cair na folia! Mas para aproveitar a festa à caráter é importante se atentar à algumas regras antes das compras de fantasias e abadás pela internet. Pensando nisso, o Procon-SP reuniu uma série de dicas para que o folião não caia em armadilhas:
– veja se o endereço do site começa com “https:”. Se tiver essas iniciais, significa que a página é segura;
– atente-se as características da peça como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios agregados;
– Note se a página inicial a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ;
– Se possível, salve (ou imprima) a tela encontrada, inclusive com os dados da compra;
– Ao receber ou retirar a encomenda, verifique se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, especificando-se o problema na nota de entrega.
Atente-se aos seus direitos
No caso das compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo) há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito;
O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis o prazo cai para 30 dias;
De qualquer forma se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida, mas o compromisso deve ser registrado por escrito.
Do Portal do Governo do Estado