Governo sanciona Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado

Projeto dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

ter, 25/08/2015 - 17h28 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira (25) a nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. “Com a nova lei nós vamos modernizar, atualizar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado para ter uma instituição que é um modelo para o país. Essa é a força de São Paulo, um estado que se rege pela lei, que respeita contrato, que dá segurança jurídica a investidores e que tem relações absolutamente dentro da legalidade”, afirmou.

O projeto dispõe ainda sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Funprogesp) para complementação dos recursos financeiros necessários ao aparelhamento da instituição.

“A procuradoria está aqui para viabilizar essa execução de programas que são escolhidos pelo eleitor, em última análise. É um órgão que viabiliza o funcionamento da democracia”, disse o Procurador-Geral do Estado Elival da Silva Ramos.

Entre as alterações está a elevação das Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e da Consultoria Geral à condição de Órgãos de Coordenação Setorial da PGE, contando com estrutura própria.

Corregedoria e Conselho
A Corregedoria passará a contar com um corregedor-geral adjunto, que substituirá o titular e colaborará na condução dos trabalhos setoriais. As atribuições da Corregedoria foram ampliadas, passando a incluir correções nos órgãos jurídicos das autarquias. O corregedor-geral passa a exercer mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução.

A competência do Conselho foi bastante ampliada. Dentre suas atribuições, está prevista a indicação de lista tríplice para a escolha do corregedor-geral pelo governador do Estado; a indicação dos membros que comporão a Comissão de Concurso de Ingresso e de Promoção na carreira; a fixação dos critérios de merecimento para fins de promoção; assim como a manifestação sobre a proposta de orçamento anual da PGE.

Procurador-geral
O Gabinete do Procurador-Geral contará com seis assessorias técnicas conduzidas por um procurador do Estado assessor chefe, entre elas a Assessoria Empresas e Fundações e a Assessoria de Coordenação de Regionais. A Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria Jurídica do Governo, atualmente vinculadas à Secretaria da Casa Civil, passam a integrar o Gabinete do Procurador-Geral.

No âmbito das competências do procurador-geral do Estado, deu-se especial atenção às hipóteses que, sob suas diretrizes, permitam delegação, incluindo casos de transação ou desistência de ação.

Centro de estudos
No âmbito dos Órgãos Auxiliares, a direção do Centro de Estudos e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado recairá sobre o mesmo procurador do Estado chefe, que, por sua vez, contará com o auxílio de quatro procuradores do Estado assistentes. O órgão contará, também, com Conselho Curador de composição mista – de caráter normativo e deliberativo – para fins de aprovação e de acompanhamento das atividades da escola.

Será criada ainda a Câmara de Integração e de Orientação Técnica, cuja finalidade é integrar as áreas de atuação da PGE, e da Câmara de Conciliação da Administração Estadual, com o fim de buscar o deslinde, em sede administrativa, de controvérsias entre os órgãos e entidades estaduais.

Procuradores
A instituição de Comissão de Promoção, a ser designada pelo Conselho, dentre procuradores do Estado confirmados na carreira, incumbida de aferir o efetivo merecimento dos candidatos.

Em relação aos deveres, proibições e impedimentos dos procuradores do Estado, houve proibição expressa do exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições institucionais e a previsão do dever de sigilo funcional em relação aos procedimentos judiciais e administrativos em que atuar.

Está previsto o procedimento disciplinar (sindicância e processo administrativo disciplinar), incluindo a possibilidade de afastamento preventivo, por determinação do corregedor geral, do procurador do Estado acusado.

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