Lei do Desmonte terá sistema online para rastrear comércio de autopeças usadas

Medida vai garantir que cidadão tenha acesso somente a produtos de origem legal

qua, 01/07/2015 - 17h43 | Do Portal do Governo

A Lei do Desmonte do Estado de São Paulo completou nesta quarta-feira, 1º, um ano com redução de furtos e roubos de veículos e o fechamento de centenas de estabelecimentos irregulares. Para continuar garantindo que o cidadão tenha somente produtos de origem legal, um sistema online do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) será disponibilizado às empresas do setor para o cadastro e controle das peças.

Os estabelecimentos terão de etiquetar as peças a serem comercializadas e cadastrá-las no sistema do Detran.SP, com informações como veículo de origem e nota fiscal de entrada e saída. Os consumidores poderão consultar no seu celular ou tablet, por meio de QR Code, a procedência do produto, a partir das etiquetas afixadas em cada peça com número único de série. Desse modo, o cidadão terá a garantia de comprar apenas peças de origem legal. Por meio do programa, a população poderá também fazer denúncias de desmontes com suspeitas de irregularidades.

O sistema terá ainda um perfil para as fornecedoras de etiquetas, para que essas empresas possam checar se a numeração de série atribuída a cada desmanche está sendo seguida. Leiloeiros também terão acesso ao programa para informar quais empresas adquiriram veículos em leilões para desmonte de peças e quais veículos foram comprados por estabelecimento.

Lei dos Desmontes

A lei estadual n° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmanches e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano.

A lei prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran.SP. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado e nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).

Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas poderão participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças. No Portal do Detran.SP, está disponível a relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas.

Do Portal do Governo do Estado