Fique longe das armadilhas ao contratar pacotes de internet banda larga

Consumidor deve ficar atento a todos os detalhes da oferta, como valor, data de pagamento e velocidade contratada

dom, 01/03/2015 - 10h49 | Do Portal do Governo

Usar a internet em casa e no trabalho faz parte da rotina de muitos brasileiros. Pensando em atender toda a demanda, as operadoras oferecem ao consumidor diversos pacotes para que tenham acesso ao serviço banda larga. Para não cair em armadilhas, o Procon-SP traz algumas dicas importantes.

No momento da contratação, o consumidor deve ficar atento a todos os detalhes da oferta, como valor, data de pagamento, velocidade contratada, entre outros. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.

Os valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e com o serviço prestado. Se a cobrança for maior que a combinada, o caso deve ser solucionado em até cinco dias úteis. Qualquer valor que for pago a mais e indevidamente deverá ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.

Se o serviço for interrompido, a operadora deverá descontar a assinatura com o valor proporcional a este tempo, quando ultrapassar mais de 30 minutos. Se a prestadora precisar interromper o seu serviço para manutenção de rede, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de uma semana.

O consumidor que estiver em dia com o pagamento pode pedir a suspensão dos serviços prestados pela operadora a qualquer momento e sem nenhum custo, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem 24 horas para atender o pedido.

Cancelamento

O cancelamento do contrato deve ser imediato à solicitação quando registrado pelo atendente. Quando o pedido for registrado sem o atendente, valerá após dois dias úteis.

Se a contratação for pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir do serviço no prazo de sete dias, contados a partir da solicitação ou instalação, sem qualquer ônus.

Do Portal do Governo do Estado