20 mil hectares de matas ciliares podem ser recuperados com Programa do Governo

Essa é a meta do Programa Mata Ciliar, da Secretaria do Meio Ambiente do Governo de São Paulo

ter, 09/12/2014 - 20h27 | Do Portal do Governo

Plantar 40 milhões de mudas para recuperar cerca de 20 mil hectares de matas ciliares e proteger 6.000 km de cursos d’água. Essa é a meta do Programa Mata Ciliar, da Secretaria do Meio Ambiente do Governo de São Paulo.

O intuito da iniciativa é ampliar a proteção e recuperação de matas ciliares e nascentes nas bacias hidrográficas formadoras de mananciais de água. As ações são desenvolvidas por meio do direcionamento de investimentos públicos e privados. Inicialmente, o programa será desenvolvido nas bacias hidrográficas Alto Tietê, Paraíba do Sul e Piracicaba-Capivari-Jundiaí, regiões que concentram mais de 30 milhões de habitantes.

Para isso, empresas públicas e privadas detentores de obrigações de reposição florestal exigida por lei para compensar a supressão de vegetação nativa participam do financiamento e da implantação de projetos de recomposição em áreas prioritárias.

Para o secretário do Meio Ambiente, Rubens Rizek, a iniciativa é um grande e eficaz avanço ambiental. “O programa funciona como um instrumento estimulador, pois permite que o cumprimento das exigências seja feito com o máximo de benefícios. Isso contribui de maneira efetiva para a conservação dos mananciais”, afirma.

A Secretaria do Meio Ambiente já iniciou o cadastramento de projetos de recuperação, portanto, qualquer pessoa física ou jurídica pode submeter iniciativas que, após aprovação por uma Comissão de Avaliação composta por técnicos da SMA e CETESB, serão inscritos em um cadastro que indicará o investimento na recuperação. Os detentores de obrigações interessados em cumpri-las no âmbito do Programa poderão escolher livremente o projeto a ser apoiado dentre aqueles aprovados.

Você que quer participar do Programa Mata Ciliar, veja o que é necessário:

1. Regras gerais

Se você é uma associação de reposição florestal, uma pessoa jurídica, ou mesmo pessoa física que tenha interesse em apresentar um projeto de restauração ecológica no âmbito do Programa Mata Ciliar, é necessário que:

– A proposta contemple áreas que estejam localizadas em uma das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHi) sinalizadas na Resolução Conjunta SMA/SSRH n. 1/2014: Ou Seja: Alto Tietê (AT) Paraíba do Sul (PS), Piracicaba/Capivari/Jundiaí (PCJ).

– O projeto tenha abrangência de, no mínimo, 10 (dez) hectares (sendo admitido o cômputo de áreas não contíguas próximas entre si);

– As propriedades onde será implantado o projeto de restauração deverão estar inscritas no SiCAR-SP;

– O(s) projeto(s) contemplem a recuperação de margens de cursos d’água, represas ou reservatórios e áreas no entorno de nascentes, observando:

a) No caso de imóveis com área de até 4 (quatro) módulos fiscais, no mínimo, as faixas de recuperação obrigatória definidas no artigo 61-A da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

b) No caso de imóveis com área maior que 4 (quatro) módulos fiscais, no mínimo, as áreas de preservação permanente definidas no artigo 4º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Importante:

– As áreas propostas para implantação do projeto não podem ter sido desmatadas após 22 de julho de 2008, ou terem sido, a qualquer tempo, objeto de autuação por supressão irregular de vegetação;

– Sobre as áreas propostas para implantação do projeto não podem incidir obrigações de recuperação estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista. Além disso, as áreas propostas também não podem ter sido previamente contempladas por projetos executados com recursos públicos;

– No caso de propostas apresentadas por Associações de Reposição Florestal, estas devem ser previamente credenciadas no Departamento de Desenvolvimento Sustentável DDS/CBRN, conforme Resoluções SMA 82/08 e 70/14, e Decreto Estadual 60.521/14.

Observações:

Dentro das 3 UGRHis citadas (PCJ, AT, PS), foram determinadas “áreas de intervenção” pela Resolução Conjunta SMA/SSRH n° 01/2014. Isso não significa que essas sejam as únicas áreas elegíveis nas UGRHis, mas sim que elas tem uma grande importância para a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, portanto merecem destaque (maior pontuação do projeto). 

2. Preparação do projeto

Caso a sua proposta, atenda a todos os condicionantes acima, você poderá submeter o projeto de restauração para avaliação. Se aprovado, ele passa a compor o cadastro de projetos habilitados para o Programa Mata Ciliar.

Para submeter o projeto a avaliação, é necessário apresentar:

– Formulários de Cadastro de Projetos no modelo Projeto AEQ (acesse aqui).

– CD com arquivos digitais em formato shapefile (Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum Sirgas 2000) das áreas a serem restauradas e dos corpos hídricos correspondentes;

– Termo de concordância e compromisso de todos os proprietários, original, atualizado para os últimos 6 meses e devidamente assinado, conforme modelo (acesse aqui).

– Resumo do CAR de cada propriedade, emitido pelo SiCAR-SP.

3. Entrega do projeto para análise

Os projetos podem ser entregues das seguintes formas:

1) Nos Núcleos Regionais da CBRN. O endereço da regional mais próxima pode ser encontrado na página:
http://www.ambiente.sp.gov.br/cbrn/a-coordenadoria/centro-tecnico-de-programas-e-projetos-de-biodiversidade/

2) Via correio ou protocolado pessoalmente no endereço da sede da CBRN:

Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – prédio 12 – 2º andar
Alto de Pinheiros – São Paulo – SP – CEP: 05459-900

4. Legislação relacionada

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