Se você vai aproveitar o feriado prolongado para se divertir em cinemas, teatros, restaurantes e casas noturnas, fique atento a seus direitos nestes estabelecimentos. A Fundação Procon de São Paulo preparou um guia com os principais pontos.
– Siga o Governo do Estado no Twitter, Facebook e veja fotos no Flickr
Cinema
As informações sobre horários de exibição do filme, classificação etária e lotação da sala devem ser claras e colocadas de forma ostensiva. No caso de filmes em 3D, os óculos devem ser higienizados e embalados individualmente, a vácuo, em plástico estéril. Nos locais em que os óculos forem distribuídos, deve ser afixado o cartaz com os dizeres “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 14.472, de 22/09/2011”.
Restaurantes
O estabelecimento deve afixar o cardápio com os preços em moeda corrente junto à entrada do local. O consumidor tem o direito garantido por lei de visitar a cozinha do retaurante e checar as condições de higiene. A taxa de serviço de 10% é opcional.
É dever dos fornecedores prestar informações sobre couvert (porções ou aperitivos) antes de oferecê-lo ao consumidor. O couvert artístico também deve ser informado de maneira clara, precisa e ostensiva.
Teatros e casas noturnas
Para evitar o risco de assistir a um espetáculo em lugar indesejado, recomenda-se que o consumidor verifique o mapa de localização das poltronas ou mesas em relação ao palco. Nas casas noturnas, o estabelecimento é proibido de cobrar consumação mínima ou taxa por perda de comanda.
Meia entrada
Segundo a legislação, os consumidores que têm direito a meia-entrada em cinemas, teatros, shows e outros eventos de cultura e lazer: professores da rede pública estadual devidamente identificados, estudantes e pessoas com mais de 60 anos.
Do Portal do Governo do Estado