Nesta quarta-feira, 30, foi sancionada a lei nº 15.187, de 2013, que permite que idosos com 60 anos ou mais passem a ter gratuidade no Metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). O Poder Executivo agora terá que regulamentar a medida no transporte metropolitano.
– Siga o Governo do Estado no Twitter, Facebook e veja fotos no Flickr
Quando regulamentado, o benefício será concedido após cadastro prévio realizado nas empresas de transportes para emissão de um bilhete especial, válido por 180 dias, ou simplesmente pela apresentação do RG que identifique o passageiro.
Segundo o artigo 39 do Estatuto do Idoso, a gratuidade para as pessoas que estão na faixa etária entre 60 e 65 anos fica a cargo da legislação de cada Estado.
Do Portal do Governo do Estado