Entenda como o Via Rápida Empresa reduz o tempo médio de abertura de empresas

Serviço anunciado no dia 16 de maio possibilita ao empreendedor abrir seu negócio em até cinco dias úteis, economizando tempo e gastos

seg, 17/06/2013 - 16h26 | Do Portal do Governo



O tempo médio de registro e legalização de empresas passou a ser de até cinco dias úteis desde o o último mês nos municípios de Catanduva, Limeira, Mogi das Cruzes, Piracicaba e São Caetano do Sul.

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A redução de tempo para a conclusão de todos os procedimentos legais foi possível graças à implantação do Via Rápida Empresa, programa que oferecerá serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades. A medida foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin.

Os cinco municípios escolhidos para o início das operações do Via Rápida Empresa tiveram bons resultados com a implantação do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento). Nesses locais, o prazo médio para concessão do licenciamento integrado, envolvendo a Vigilância Sanitária, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o Corpo de Bombeiros e a prefeitura foi reduzido de quatro meses para três dias, em média, no caso de empresas de baixo risco, que correspondem a cerca de 95% dos casos. Para as empresas com atividades de alto risco, a média é de 14 dias.

Outras 23 cidades já estão em processo para o recebemimento do programa, e a intenção é ampliar a ação para todos os municípios gradualmente. Alckmin explica que o programa vai “estimular a atividade empresarial e permitir que rapidamente se abra uma empresa, pelo sistema integrado de licenciamento – SIL”.

Além da redução da espera, a medida vai possibilitar ao empreendedor a economia de gastos com deslocamentos, autenticações de documentos e reconhecimentos de firma, tornando o processo menos burocrático. “Será possível abrir uma empresa de pequeno risco em até cinco dias”, diz Alckmin.

Via Rápida Empresa

Na prática, o empreendedor desses cinco municípios não precisa mais se deslocar até a sede da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), na capital, ou aos postos e escritórios regionais. A partir de agora, o interessado deverá dirigir-se somente à unidade do Via Rápida Empresa, munido dos documentos necessários, conforme passo-a-passo a seguir:

– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preenche e imprime os respectivos formulários para obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.

– Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.

– Os servidores da unidade analisam a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.

– Em cinco dias úteis, o usuário retira os documentos registrados e já está apto para desenvolver sua atividade empresarial.

Do Portal do Governo do Estado