Governo assina decretos que isentam ICMS de gorjetas no Estado

Medidas incentivam transparência dos dados relativos à receita dos estabelecimentos e aos ganhos dos funcionários

qui, 06/09/2012 - 20h35 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 6, dois decretos para insenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no setor de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. “Isso beneficia os milhares de trabalhadores que vão receber os 10% de gorjeta integralmente, e também o setor produtivo”, disse.

Alckmin também destacou que a isenção traz um grande incentivo ao setor de turismo, que gera muito emprego, e também ao setor produtivo, que representa os restaurantes, bares e hotéis. 

Nos termos previstos na legislação, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea. Na forma compulsória, é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deve discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal.

Já na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta. Desta forma, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS.

A partir da edição dos dois decretos, poderá ser excluída a base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento cumpra alguns requisitos. As medidas  definindo também uma forma mais transparente os dados relativos à receita tributável e aos ganhos referentes às gorjetas.

Do Portal do Governo do Estado