Alckmin visita fábrica de produtos de aço em Pindamonhangaba

Durante evento, governador participa do anuncio dos novos investimentos da Gerdau no Estado

ter, 31/05/2011 - 8h30 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 12h59)

O governador Geraldo Alckmin visitou nesta terça-feira, 31, uma fábrica da Gerdau em Pindamonhangaba. Durante a visita do governador, a empresa de produtos de aço anunciou investimentos de R$ 645 milhões em sua planta na cidade dos quais R$ 327 milhões serão destinados à implantação de um novo laminador e R$ 318 milhões para uma nova fábrica de produção de materiais para construção civil. Os investimentos devem gerar 330 novos postos de trabalho direto e 1.480 postos indiretos. Além desses valores, a Gerdau também investirá R$ 73 milhões no projeto de expansão de uma linha de produção em Araçariguama.

“Praticamente duas fábricas novas do Grupo Gerdau aqui nessa grande cidade da siderurgia, do aço. Eu fico feliz  porque me lembro de que participei da inauguração da fábrica aqui, em 1980. Quando o grupo Villares começou aqui, na década de 70, essa grande usina, no começo, era  até voltada muito à construção da usina de Itaipu: as peças, os cilindros para Itaipu . Essa é uma das grandes siderúrgicas do mundo e então, temos uma importante ampliação aqui. Nós reduzimos o ICMS pra barras de aço de 18% para 12% na indústria, o que também ajuda na questão tributária e acho que o Brasil tem muito a comemorar com esse grande investimento”, afirmou o governador.

Benefícios já concedidos pelo Estado ao setor
 
O setor de produtos de aço já está incluído na desoneração de bens de capital prevista no artigo 29 das DDTT do RICMS/2000, permitindo que as empresas possam importar bens de capital, sem similar nacional, com suspensão do ICMS, ou creditar-se integralmente do ICMS nas compras dos mesmos bens de fabricantes estabelecidos no Estado de São Paulo.
 
O mesmo incentivo garante ainda que, durante a fase pré-operacional, período no qual o crédito integral não geraria o efeito desejado de desoneração, a compra de bens de capital de fabricante estabelecido no Estado de São Paulo possa ser feita com diferimento do ICMS.
 
Do Portal do Governo do Estado com informações da Secretaria da Fazenda