Governador Alckmin anuncia novo piso salarial paulista

Valor da 1ª faixa salarial foi fixado em R$ 600; o da segunda, em R$ 610; e o da terceira, em R$ 620

qua, 09/02/2011 - 11h00 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 16h10)

O governador Geraldo Alckmin anunciou, nesta quarta-feira, 9, os novos valores do Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo. O valor da primeira faixa salarial foi fixado em R$ 600; o valor da segunda, em R$ 610; e o da terceira, em R$ 620. Para o funcionalismo público o valor passa a R$ 630 e irá beneficiar mais de 33 mil servidores e pensionistas, com um impacto de R$ 21,6 milhões anuais. Os valores propostos passam a vigorar a partir de abril deste ano – caso sejam aprovados pela Assembleia Legislativa e posteriormente sancionados pelo governador. 

“No ano que vem, nós vamos antecipar em 30 dias a data do piso. Este ano é a partir de 1º de abril. Para 2012, será 1º de março”, anunciou o governador Alckmin.

Desde a sua posse em janeiro, o governador Geraldo Alckmin abriu um canal de diálogo com as centrais sindicais que deverá ser permanente em torno das futuras definições do Piso Regional. Antes do anúncio do governador, o secretário de Emprego e Relações do Trabalho, Davi Zaia, recebeu as lideranças sindicais, para comunicar os novos valores do Piso e anunciar que o governo, através da Secretaria, irá fazer reuniões permanentes com as centrais sindicais. Em todas as reuniões que manteve com as lideranças sindicais, todas as seis centrais sindicais estiveram representadas.

Novamente, os valores do Piso Regional são superiores aos federais e à inflação do período, significando ganho real para os trabalhadores. São beneficiados pelo piso, os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Está dividido em três faixas salariais, com 105 ocupações no total, e beneficia cerca de 1,4 milhão de trabalhadores no estado de São Paulo.

Criado em 2007 por meio da Lei nº 12.640/2007, o Piso Salarial Regional contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporam, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados a instituírem pisos regionais, que sempre são superiores ao salário mínimo federal. Essa mesma lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.

Reajustes

O Piso é reajustado todo ano, com base na inflação e no crescimento da economia. Em 2007, quando foi criado, os valores eram R$ 410 (primeira faixa), R$ 450 (segunda faixa) e R$ 490 (terceira faixa). No ano seguinte, as três faixas aumentaram para R$ 450 R$ 475 e R$ 505 (reajustes de 9,76 %, 5,56 % e 3,06 %, respectivamente). Em 2009, os valores saltaram para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, que representaram elevações de 12,22 %, 11,58 % e 7,92 %. Já em 2010, as três faixas salariais passaram a ser de R$ 560, R$ 570 e R$ 580. Os reajustes foram de 10,89%, 7,55% e 6,42%. Agora, com o anúncio feito pelo governador, os reajustes foram, respectivamente, de 7,14% (R$ 600), 7,02% (R$ 610) e 6,90% (R$ 620).

Faixas salariais

1ª faixa – R$ 600 (seiscentos reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

2ª faixa – R$ 610 (seiscentos e dez reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

3ª faixa – R$ 620 (seiscentos e vinte reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho